Notícias
Atuação de magistrados(as) em procedimentos das Comissões Regionais Federais de Soluções Fundiárias é regulamentada em nota técnica
Documento estabelece limites para preservar imparcialidade, independência e segurança jurídica
A Comissão de Soluções Fundiárias da Corregedoria-Geral da Justiça Federal aprovou, por unanimidade, em reunião virtual realizada em 12 de novembro, a Nota Técnica n. 3/2025. O texto estabelece diretrizes para a participação de magistrados(as) que detenham jurisdição em causas relacionadas nos procedimentos conduzidos pelas Comissões Regionais Federais de Soluções Fundiárias, com o objetivo de evitar sobreposição de funções e garantir a integridade dos mecanismos de autocomposição previstos na Resolução CNJ n. 510/2023.
A proposta foi construída a partir dos debates realizados no I Encontro das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias da Justiça Federal, promovido em 29 de outubro, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília (DF). As discussões reforçaram a necessidade de uniformizar procedimentos e fortalecer a segurança jurídica, a transparência e a legitimidade das ações das comissões.
De acordo com a Nota Técnica, as orientações visam afastar dúvidas quanto aos limites de atuação, assegurando a separação adequada entre funções jurisdicionais e administrativas e preservando a autonomia e a credibilidade das práticas de mediação e conciliação.
Limites de atuação
O documento orienta que o(a) magistrado(a) responsável pelo julgamento do processo possa ser convidado(a) a participar da visita técnica, quando pertinente, a fim de conhecer diretamente a realidade fática do conflito e aprimorar a formação do convencimento judicial.
Por outro lado, recomenda-se que o(a) magistrado(a) da causa originária não participe das etapas de mediação e conciliação, nem de outras fases do procedimento autocompositivo. Também devem ser afastados magistrados(as) que tenham atuado ou proferido decisões em processos jurisdicionais relacionados ao mesmo conflito fundiário.
As restrições estão fundamentadas nos incisos XXXVII e LIII do art. 5º da Constituição Federal, nos arts. 144 e 166 do CPC/2015, no art. 5º da Lei n. 13.140/2015 (Lei de Mediação), no art. 7º, § 6º, da Resolução CNJ 125/2010, além dos princípios que regem a autocomposição previstos na Resolução CNJ n. 510/2023.
Comissão de Soluções Fundiárias
Criada pela Portaria CJF n. 171/2025, a Comissão de Soluções Fundiárias tem como missão aprimorar a mediação e a gestão qualificada de conflitos possessórios, em consonância com a Resolução CNJ n. 510/2023, que padronizou práticas para a regularização fundiária e a solução consensual.
O colegiado reúne representantes dos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs), da Advocacia-Geral da União (AGU), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE). A coordenação da Comissão de Soluções Fundiárias da Corregedoria-Geral da Justiça Federal é exercida pelo desembargador federal Ricardo Perlingeiro.
Acesse aqui a íntegra da Nota Técnica.
Fonte: Conselho Justiça Federal