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Artigo – Zero Hora – Os parceiros silenciosos do Estado contra a lavagem de dinheiro – Por João Pedro Lamana Paiva
Nova norma eleva importância de cartórios brasileiros na prevenção contra crimes
O Brasil tornou-se protagonista no cenário internacional no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro tanto em função do mensalão quanto da Operação Lava-Jato. Em que pese não seja mérito ter permitido a instalação do problema, o combate a ele e o estabelecimento de mecanismos de controle preventivo podem ser considerados um grande avanço, demonstrando ter a sociedade brasileira evoluído a ponto de superar a fase de acobertamentos e de conchavos.
Mas muito trabalho ainda há por fazer. É uma luta a ser vencida todos os dias. Uma das medidas profiláticas vislumbradas se dá através da publicidade, pois a verdade liberta. Quanto maior o fator de publicidade em uma sociedade, maior é o seu desenvolvimento. É possível afirmar que é proporcional o fenômeno da transparência nas relações públicas e privadas nela desenvolvidas com o desenvolvimento de uma nação. Prestigiando a liberdade econômica, a publicidade contribui para o progresso, e não o contrário. Alcançamos um ponto em que se permite liberdade com responsabilidade.
Desde a Lei nº 9.613, de 1998, nosso país passou a dar maior atenção aos crimes de lavagem de dinheiro. Em 2019, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao qual compete a orientação maior dos serviços notariais e registrais (cartórios extrajudiciais), publicou o Provimento nº 88. Através da referida norma, que passou a ser aplicada em 3 de fevereiro, os cartórios extrajudiciais passaram a colaborar com o Estado brasileiro nessa relevante missão.
Desse modo, quando lavrada uma escritura pública ou quando realizados atos registrais de cunho patrimonial, nas hipóteses de incidência da norma, onde presentes situações concretas ou suspeitas, ou, ainda, que envolvam agentes públicos considerados pessoas expostas politicamente (PEP), seus familiares ou colaboradores com estreito vínculo, devem os notários e registradores enviar comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre o ato praticado. Diversos são os controles que cada especialidade deverá executar.
Nesta senda, denota-se mais uma vez a relevante missão dos cartórios brasileiros como parceiros do Estado, passando agora — além de fiscalizarem o pagamento dos tributos e o cumprimento da legislação civil, urbanística, agrária entre outras — também a atuarem na prevenção de crimes como o de lavagem de dinheiro, mediante o monitoramento dos negócios jurídicos.
Parabéns aos notários e registradores, que muito honram suas funções como agentes da paz social.
Fonte: Gaúcha Zero Hora