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Artigo – Usucapião entre Herdeiros: Um Direito de Herança – Por Por Cínthya Bastos Polastreli
Usucapião que tanto ouvimos falar é uma forma de aquisição de propriedade móvel ou imóvel pela posse longa, duradoura, mansa e pacífica, como se dono fosse, sem embaraços com terceiros.
E usucapião entre herdeiros? É possível? É um direito? Explico.
No caso de herança, é possível a um dos herdeiros pleitear usucapião em seu favor, de um ou mais bens deixados, desde que observados os requisitos para a configuração extraordinária previstos no artigo 1.238 do Código Civil.
Isso mesmo! Ainda que o imóvel seja objeto de herança, se um dos herdeiros de um imóvel, por exemplo, ficar residindo nele sem que haja a contestação dos demais herdeiros e sem a abertura da sucessão e o tempo transcorra, o residente do imóvel acaba adquirindo o direito de usucapir pois cumpriu com os requisitos para tal, fazendo prova para aquisição do seu direito de herança.
E o Superior Tribunal de Justiça já teve a oportunidade de analisar pleito de um dos herdeiros que tinha como objetivo usucapir o bem imóvel diante de outros herdeiros no RECURSO ESPECIAL Nº 1.631.859 – SP (2016/0072937-5), sendo favorável ao caso.
Assim, se você se encaixa neste caso ou conhece alguém, é hora de ficar em alerta!
O nascimento do direito hereditário, se dá com o falecimento, e é este o momento em que todos os herdeiros devem tomar providências para assumirem, cada um, a posse direta do monte deixado pelo falecido, pois se apenas parte dos herdeiros assumirem a posse direta e exclusiva de algum imóvel deixado, pelo prazo determinado em lei, sem qualquer oposição dos demais proprietários/herdeiros, estes podem futuramente pleitear a aquisição da totalidade da propriedade deixada pelo falecido.
Fique ligado no seu direito!
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Por Cínthya Bastos Polastreli – OAB/ES 29.169
Sócia em AZEVEDO RIBEIRO, LOSS BUBACH, BASTOS & POLASTRELI- RBP ADVOGADOS.
Membro da Comissão Estadual de Direitos Políticos e Eleitoral do Estado do Espírito Santo
Fonte: FolhaOnline