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Artigo – Três ações no STF questionam nova lei de regularização rural e urbana – Por Luiz Orlando Carneiro
As três ações têm como relator o ministro Luiz Fux e questionam diversos aspectos da lei
São agora três as ações de inconstitucionalidade em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de derrubar diversos artigos da nova lei (13.465/2017) que dispõe sobre a regularização rural e urbana; trata da regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; e institui mecanismos para “aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União”.
Além da ADI 5.883 – protocolada nesta terça-feira (23/1) pelo Instituto de Arquitetos do Brasil – foram ajuizadas: a ADI 5.771, em setembro, pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot; e a ADI 5.787, em outubro, pelo Partido dos Trabalhadores (PT). As três ações têm como relator o ministro Luiz Fux (por prevenção nas duas últimas).
No primeiro desses feitos, a Procuradoria-Geral da República entende que a Lei 13.465 – além de resultar da conversão de medida provisória (MP 759/2016) sem observação dos requisitos constitucionais de relevância e urgência – “tem o efeito perverso de desconstruir todas as conquistas constitucionais, administrativas e populares voltadas à democratização do acesso à moradia e à terra”. E que, além disso, “põe em risco a preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações”.
Na ADI 5.787, protocolada em 28/10, a presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann, afirma que “muitas das alterações trazidas pela Lei 13.465 vão acirrar sobremaneira os conflitos fundiários no campo e na cidade, os quais são responsáveis por milhares de mortes todos os anos no Brasil”. E destaca ainda que as renúncias de receita concedidas pela União com base na nova lei serão responsáveis por prejuízos de R$ 19 a 21 bilhões somente na Amazônia.
Já o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), na ADI 5.883, assinala que diversos dispositivos da nova lei de regularização rural e urbana – também chamada de “Lei da Grilagem” pelos seus opositores – foram considerados “pelos mais diversos segmentos um ataque às unidades de conservação e à ordenação urbana, permitindo a privatização em massa de terras públicas e a criação do que se convencionou chamar de ‘cidades de papel’”.
Defesa da AGU
A Advocacia-Geral da União, em nome do presidente Michel Temer, já encaminhou ao STF, em novembro último, as manifestações necessárias para que as duas primeiras ações fiquem prontas para serem levadas a julgamento, neste primeiro semestre, pelo ministro-relator Luiz Fux. As informações da AGU referentes à ação mais recente devem ser semelhantes às já enviadas.
Nas manifestações já encaminhadas ao STF com o “aprovo” do presidente Michel Temer, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, defende a constitucionalidade da lei ao argumentar que ela poderá ordenar a exploração “racional” de terras no país, tendo em vista que “a finalidade precípua da regularização fundiária não deve ser a obtenção de recursos, mas, sim, a destinação adequada de terras públicas federais, de modo a promover sua ocupação e exploração racional, concretizando o direito constitucional inerente à moradia, sem dispensar a obrigação legal de cuidado com o meio ambiente e do aspecto social envolvido”.
“A Lei 13.465/2017, em suma, promoveu diversos aprimoramentos no arcabouço jurídico em matéria de regularização fundiária, cujo objetivo foi exatamente permitir que os cidadãos brasileiros usufruam os benefícios dos imóveis dentro da regularidade jurídica, simplificando e desburocratizando procedimentos, em sua maioria previstos em dispositivos legais promulgados no século passado, que se mostravam ineficientes e insuficientes para o atendimento dos atuais anseios da sociedade brasileira na busca por melhores condições de vida”.
Fonte: Iregistradores