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Artigo: STJ decide que decisões do CARF não são normas complementares do Direito Tributário – por Leonardo Lucci
É necessária uma definição sobre quais decisões administrativas podem ser consideradas práticas reiteradas e quais requisitos devem ser cumpridos para que as decisões do CARF possuam eficácia normativa
As decisões do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais devem ser consideradas normas complementares no contexto do art. 100 do CTN – Código Tributário Nacional? De acordo com a recente decisão do STJ no julgamento do AREsp 2.554.882/SP, as decisões do CARF não possuem tal aplicabilidade. O STJ manteve penalidades contra uma empresa, contrariando o entendimento anterior do TRF-3, que havia favorecido o contribuinte com base na jurisprudência do CARF. O STJ afirmou que “as decisões proferidas pelo CARF não podem ser enquadradas como práticas reiteradamente observadas e aceitas pelas autoridades administrativas, previstas no art. 100, III, do CTN”.
Conforme o art. 100, inciso III do CTN, são normas complementares “as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas”. O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que a observância dessas normas exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
Um contribuinte aplicou o entendimento vigente do CARF em suas operações fiscais. Anos depois, com a mudança de entendimento do CARF, o contribuinte foi autuado e ingressou com ação judicial, alegando legítima expectativa baseada nas decisões anteriores do CARF, e solicitou o afastamento de juros e multas com base nos arts. 100, III, e 112 do CTN.
O TRF-3 acolheu o pleito, fundamentando sua decisão no fato de que as práticas reiteradamente observadas pelo CARF serviram de parâmetro para a conduta fiscal do contribuinte, que agiu de boa-fé.
Contrariando o TRF-3, a 2ª turma do STJ concluiu que as decisões do CARF não podem ser enquadradas como práticas reiteradamente observadas nos termos do art. 100, III, do CTN. O relator, ministro Francisco Falcão, argumentou que a “existência de inúmeras decisões administrativas sobre um determinado tema evidencia, na verdade, instabilidade do entendimento da Administração Tributária, visto que a Fiscalização adota posicionamento contrário ao contribuinte e divergente daquele observado pelo CARF”, impedindo a classificação dessas decisões como estáveis e confiáveis.
A decisão destacou que o art. 100, II, do CTN possui previsão específica para enquadrar as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa como normas complementares, exigindo que a lei lhes atribua eficácia normativa.
A divergência entre as decisões do TRF3 e do STJ revela um conflito interpretativo sobre a natureza e a força normativa das decisões do CARF. Enquanto o TRF-3 considerou a jurisprudência do CARF como prática reiterada e excludente de penalidades, o STJ entendeu que a multiplicidade de decisões evidencia a ausência de estabilidade necessária.
Essa divergência traz importantes implicações para os contribuintes, que podem ser penalizados mesmo ao seguirem entendimentos administrativos previamente consolidados, gerando insegurança jurídica. A decisão do STJ ressalta a necessidade de uma definição sobre quais decisões administrativas podem ser consideradas práticas reiteradas e quais requisitos devem ser cumpridos para que as decisões do CARF possuam eficácia normativa.
Diante deste cenário, resta concluir que o entendimento do STJ sobre a inaplicabilidade das decisões do CARF como normas complementares conforme o art. 100, III, do CTN, marca um importante precedente na jurisprudência tributária. Este posicionamento reforça a exigência de estabilidade e clareza nas práticas administrativas para a proteção dos direitos dos contribuintes, e destaca a necessidade de regulamentação mais rigorosa e precisa sobre a eficácia normativa das decisões administrativas.
Fonte: Migalhas