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Artigo – REURB e loteamentos: A evolução legislativa que transformou a regularização de imóveis

28-11-2025

Por Giselle Farinhas

A regularização fundiária urbana sempre foi um dos maiores desafios jurídicos e urbanísticos do país.

A existência de núcleos informais, loteamentos irregulares e ocupações consolidadas – muitas vezes há décadas – gerava insegurança jurídica, dificuldade de financiamento, barreiras para transmissões imobiliárias e limitações para emissão de licenças e habite-se.

Diante desse cenário, o legislador buscou criar um marco moderno, célere e acessível, culminando no surgimento da lei 13.465/17, que instituiu a Reurb – Regularização Fundiária Urbana. Trata-se de um dos diplomas mais relevantes das últimas décadas no setor imobiliário, responsável por estabelecer mecanismos eficientes de titulação, registro e integração de áreas ao ordenamento urbano formal.

A origem da REURB: Segurança jurídica e inclusão urbana

A Reurb nasce da necessidade de oferecer uma solução definitiva para milhões de brasileiros que residem em imóveis irregulares, além de garantir ao Poder Público instrumentos adequados para integrar assentamentos consolidados à cidade formal.

Com a lei 13.465/17, foram criadas duas modalidades:

Reurb-S (de interesse social) – voltada a famílias de baixa renda;

Reurb-E (de interesse específico) – destinada a empreendimentos privados, condomínios e loteamentos irregulares com potencial de desenvolvimento econômico.

Ambas permitem a emissão da CRF – Certidão de Regularização Fundiária, documento essencial para registro no cartório de imóveis e obtenção do título definitivo.

O propósito central do legislador foi eliminar a dicotomia entre a realidade social e a legalidade formal, transformando áreas há anos consideradas irregulares em propriedades dotadas de pleno valor jurídico e patrimonial.

Reurb e regularização de loteamentos: Como o procedimento funciona

A Reurb passou a ser um caminho mais rápido e completo do que os antigos e fragmentados processos de regularização, pois reúne em um único procedimento:

Análise documental e urbanística;

Definição de diretrizes municipais;

Elaboração de estudos e plantas;

Titulação dos ocupantes;

Registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

No caso dos loteamentos irregulares ou clandestinos, especialmente aqueles que surgiram antes da lei 6.766/1979 ou que foram expandidos sem observância dos requisitos legais, a Reurb-E possibilita:

Adequação urbanística;

Obtenção de matrícula individualizada;

Regularização de áreas comuns;

Liberação para construção e financiamento;

Segurança jurídica para compra e venda.

Trata-se, portanto, de um instrumento estratégico para quem deseja valorizar seu imóvel, destravar obras, atrair investidores e garantir transmissões seguras.

Regiões com maior demanda: Barra da Tijuca, Recreio, Vargem Grande e Vargem Pequena

No Rio de Janeiro, a demanda por regularização imobiliária atingiu patamar elevado nos últimos anos, especialmente em razão do crescimento acelerado de bairros planejados e de loteamentos consolidados que carecem de regularidade formal.

Destacam-se:

  1. Barra da Tijuca

Com expansão urbana intensa desde os anos 1980, muitos loteamentos sofreram alterações de uso e ampliação sem devido registro. A Reurb viabiliza titulação definitiva, averbações e regularização de áreas comuns.

  1. Recreio dos Bandeirantes

Bairro com forte desenvolvimento residencial e multifamiliar, onde inúmeras áreas surgiram com ocupações antigas, condomínios horizontais e ampliações não registradas. A Reurb é hoje uma das principais soluções buscadas por proprietários.

  1. Vargem Grande e Vargem Pequena

Regiões com vastas áreas de loteamentos irregulares, muitos deles implantados de forma empírica. A lei possibilita que empreendedores, associações de moradores e proprietários formalizem seus títulos e valorizem seus terrenos.

Esses bairros, por possuírem histórico de expansão sem padronização documental, têm buscado a Reurb como forma de regularizar imóveis, obter licenças, captar investimentos e destravar negociações imobiliárias.

Benefícios diretos da regularização para proprietários e empreendedores

A regularização imobiliária gera vantagens imediatas:

Valorização expressiva do imóvel;

Possibilidade de financiamento bancário;

Segurança jurídica para compra e venda;

Emissão de habite-se e alvarás;

Individualização de matrículas;

Possibilidade de regularização de construções;

Proteção contra ações demolitórias e autuações municipais.

Para empreendedores, loteadores e incorporadores, a Reurb representa a chance de transformar empreendimentos informais em produtos imobiliários comercializáveis com total segurança jurídica.

Por que recorrer a assessoria jurídica especializada

Apesar de ser um instrumento moderno e eficiente, a Reurb exige:

Análise precisa da legislação urbanística municipal;

Elaboração de memoriais técnicos;

Interlocução com órgãos públicos;

Condução do processo perante o Registro de Imóveis;

Organização documental dos possuidores.

Erros documentais ou escolhas equivocadas na modalidade (S ou E) podem atrasar o procedimento ou impedir sua conclusão. Por isso, a atuação de equipe jurídica especializada é determinante para garantia de celeridade, conformidade técnica e sucesso na titulação.

Conclusão: A Reurb como caminho definitivo para regularização de imóveis

A Reurb representa um marco transformador no Direito Urbanístico brasileiro. Para regiões como Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, Vargem Grande e Vargem Pequena, onde a informalidade histórica dos loteamentos ainda impede o pleno desenvolvimento imobiliário, a lei 13.465/17 se consolidou como o principal instrumento de regularização e valorização patrimonial.

Proprietários, associações de moradores e empreendedores que buscam segurança jurídica, aumento de valor do imóvel e liberdade para construir encontram na Reurb uma solução objetiva, moderna e eficaz.

Fonte: Migalhas