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Artigo – O que é Matrícula Imobiliária? – Por Katrine Bernardo
Olá, tudo bem? Você sabe onde é possível encontrar todas as informações necessárias a respeito de um imóvel? Assim como existem as certidões de nascimento, cada imóvel possui uma espécie de certidão denominada matrícula imobiliária, que transcreve cronologicamente o histórico de vida do imóvel, desde a abertura de matrícula até seu encerramento.
Nessa documentação existem todos os dados de um determinado imóvel, e é obrigatória, pois um imóvel só estará legalizado perante a sociedade se possuir essa matrícula. Os dados iniciais costumam serem aqueles oriundos da abertura da matrícula, possuem a localização do imóvel (lote e loteamento), a sua área total, atuais proprietários e a origem da sua matrícula (pode ser desmembrada, pode ser de alguma lide judicial e assim sucessivamente).
Possuindo essa matrícula, sempre que o imóvel for vendido/doado e levado ao registro de imóveis para a transferência da titularidade, será feito um registro (conhecido como R – nº cronológico) informando a área que foi vendida (algumas vezes é feito transferência apenas de frações), os vendedores e compradores, informações importantes retiradas da escritura de compra e venda/doação/instrumento de financiamento. Já, quando for feito alguma atualização imobiliária, como alteração do logradouro, alteração no estado civil do proprietário […] será feito a averbação na matrícula (conhecida como AV – nº cronológico). Importa ressaltar que normalmente esses atos são feitos apenas quando a parte procura o CRI, existem exceções.
Consoante Rodrigo Ferreira da Costa Silva, entre os atos que são registrados e averbados na matrícula do imóvel temos estes:
• Transferência de propriedade através do registro da escritura pública;
• Anotações de estado civil com averbação da certidão de casamento e regime de bens escolhido pelos proprietários;
• Anotação formal de partilha em divórcios e mudança de sobrenome;
• Anotação formal de partilha de inventário para transferência do imóvel aos herdeiros;
• Doação pura e simples;
• Cláusulas especiais como usufruto, inalienabilidade, incomunicabilidade;
• Registro de contratos de financiamento bancário, hipoteca, alienação fiduciária, promessa de compra e venda;
• Registro de contratos de locação e fiança locatícia;
• Registro de penhora;
• Registro de alvará construtivo, habite-se e incorporação imobiliária;
• Registro de testamentos para transferência aos herdeiros.
Diariamente novas anotações surgem no ramo do direito imobiliário, de acordo com situações distintas que ocorrem, portanto, é sempre bom estar atento a cada ato que seu imóvel (ou sua futura aquisição) sofrerá, pois é importante deixar a matrícula atualizada, principalmente se ela for usada em algum negócio jurídico futuramente.
Lembrando que foram apenas informações simples, o direito imobiliário é um ramo complexo e cada situação pode ser aprofundada em indeterminados níveis, por isso sempre que necessário, busque auxílio de um especialista. Até mais.
Fonte: Portal Uaaau