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Artigo – O ‘João’ que virou ‘Joana’ e os novos conceitos sexuais e de gênero – Por Marco A. Birnfeld
Uma ação de retificação de registro civil, objetivando a alteração do sexo registrado, “de masculino para o feminino”, está dando o que falar em restritos círculos forenses. Após assumir psiquicamente a condição de mulher, o transexual “João” virou “Joana” e – mesmo sem a realização de cirurgia da genitália – teve autorizada a alteração de seu gênero. Importante: os nomes aqui usados são fictícios.
O juiz foi objetivo na sentença, ao sintetizar as conceituações mais recentes feitas pela literatura médica: “O homossexual tem preferência por pessoa do mesmo sexo; o bissexual apresenta indistinta satisfação com ambos os sexos; o transexual é o que não aceita sua conformação física, rejeita seu sexo biológico e, psicologicamente, identifica-se com o sexo oposto, mesmo não sendo portador de qualquer anomalia”.
Ao acolher o pedido de “João” (já então a novel “Joana”), o magistrado reconheceu que “o transexual requerente se sente alheio ao meio social, assumiu o sexo oposto e o seu organismo acompanha o desejo psicológico de se comportar com o sexo assumido”.
O Ministério Público recorreu contra o deferimento do pedido. A 7ª Câmara Cível do tribunal gaúcho, por maioria, confirmou a sentença, ilustrando com o precedente do “homem grávido” dos Estados Unidos. Ali, Thomas Beatie, ao nascer, recebeu o nome de Tracy Lagondino. Reconhecendo-se um transexual, submeteu-se a uma dupla mastectomia e à administração de hormônios, tornando-se um “homem”, assim conseguindo mudar seus documentos do gênero feminino para o masculino.
O caso é contado pela revista People. “Mais tarde, ‘ele’ casou com Nancy, que não podia engravidar devido a uma histerectomia a que se submetera”. E como os dois queriam um filho, aos 34 de idade, Thomas engravidou e deu à luz uma menina, Susan Juliette.” Na época, indagado a respeito da gestação, Tracy (ou Thomas?) referiu que “a identidade masculina é muito estável e que o fato de ter engravidado não me define e muito menos me faz sentir-me mulher”.
A decisão de segundo grau do tribunal gaúcho – que, no caso porto-alegrense, é definitiva (não há mais recursos) – definiu que “o gênero refere-se ao aspecto psicossocial, ou seja, como o indivíduo se sente e se comporta frente aos padrões estabelecidos como femininos e masculinos a partir do substrato físico-biológico”.
Detalhes importantes: “Será mantido o segredo de Justiça; a alteração será praticada pelo titular do cartório de registro civil; e o expediente será arquivado reservadamente”. Para completar: “informação ou certidão de inteiro teor não poderão ser dadas a terceiros, salvo ao próprio interessado ou no atendimento de requisição judicial”.
Fonte: Jornal do Comercio