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Artigo – Jornal Contábil – LGPD: Conheça sua necessidade na sociedade contemporânea – Por Bruno Faigle

28-07-2020

A criação da internet data 1969 e tinha apenas uma função: manter os laboratórios que realizavam pesquisas conectados.

Hoje em dia, sua função mudou, ganhando inesgotáveis funcionalidades, dentre elas, a busca por informações de seus usuários que, a cada dia processa inúmeros dados, se especializando e conhecendo, cada vez, mais a intimidade das pessoas.

Com a chegada dos aplicativos nesse imenso universo virtual, a vida em sociedade é mais fácil. Hoje possuímos apps para comida, transporte, leitura, pagamento de contas, entretenimento e outros, tudo isso na “palma de nossas mãos”, bastando, termos um aparelho telefônico.

Mas o que muitos não sabem, é que todos os aplicativos e a rede de internet em si, analisam e capturam os dados dos utilizadores.

O Advogado, Bruno Faigle, apresenta, “Um ótimo exemplo de captação de dados pessoais, é quando passamos pelo processo de ‘li e aceito os termos’, muitas vezes sem nem checar realmente o documento e entender a dimensão da autorização, o que pode abrir brechas para ilegalidades”.

Por vários acontecimentos envolvendo dados pessoais é que a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – foi desenvolvida, e deve ser implantada em todas as empresas até o ano de 2021.

Percebe-se que a LGPD se faz de importância necessária na sociedade contemporânea, pois é ela que cuidará do processamento, utilização, compartilhamento, manutenção e a proteção de todos os dados pessoais que são recolhidos pelas empresas.

Então, “São caracterizados tidos dados pessoais além do nome, a idade,  o gênero, o endereço, nacionalidade, números de documentos, e-mail, número de telefone, religião, interesses políticos ou filosóficos, ou seja, toda e qualquer informação que consiga, de maneira simples ou através de algum artifício (tecnológico ou não) identificar a pessoa”, exibe o Advogado.

Todas as empresas deverão estar atentas as novas diretrizes de proteção de dados impostas pela LGPD, adotando programas de compliance, até o começo do ano de 2021, podendo, caso não se adequem, sofrer rígidas sanções financeiras.

Adotando tais programas, “A empresa conquistará, uma maior segurança no desenvolvimento de sua atividade e terá como retorno, uma maior credibilidade de seus clientes”, finaliza Bruno.

Por Bruno Faigle, Advogado Senior

Fonte: Jornal Contábil