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Artigo – Inventário: um documento essencial após a morte – Por Gabriela Macêdo
Muitas pessoas desconhecem, mas o inventário é um procedimento necessário para qualquer óbito, mesmo em casos onde o falecido não tenha deixado bens.
Isso acontece porque enquanto a pessoa viveu, praticou atos da vida comum, como comprar objetos a prazo, firmar contratos, entre outros. Sendo assim, após a sua morte, é possível que restem dívidas, que não podem ser arcadas diretamente pelos herdeiros.
Nesse sentido, é importante que os parentes providenciem um inventário chamado de inventário negativo, que declara que o falecido não deixou nenhum bem e que, portanto, não existe patrimônio para pagar as dividas e/ou compromissos que tenham sido assumidos por ele durante a vida. Esse inventário é feito em cartório, de forma simples e acessível.
Nos casos onde o falecido deixou bens, é importante que o inventário seja providenciado em no máximo 60 dias após o óbito, sob pena de pagamento de multa para o Estado, que na Bahia é de 5% sobre o valor total dos bens.
Desde 2007, com a edição Lei Federal nº 11.441/2007, os inventários podem ser feitos através de cartório, com muito mais rapidez e menos custos do que os inventários feitos judicialmente. Para isso é necessário que não existam herdeiros menores nem incapazes, que haja consenso entre eles e que estejam assistidos por advogado, que pode ser o mesmo para todos.
Os valores envolvidos em um inventário extrajudicial são com as custas cartorárias para a elaboração da escritura de inventário, com as custas para posterior regularização dos bens para o nome dos herdeiros, com os honorários advocatícios e com o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, que na Bahia incide da seguinte maneira:
• Bens de R$100.000,00 a R$200.000,00 – 4% de imposto
• Bens de R$200.000,00 a R$300.000,00 – 6% de imposto
• Bens acima de R$300.000,00 – 8% de imposto
A realização de inventário é de extrema importância para que o patrimônio particular dos herdeiros seja resguardado ou ainda para a regularização de todos os bens deixados pelo falecido.
Por Gabriela Macêdo, advogada especialista em Direito Imobiliário, membro dos Institutos Baiano e Brasileiro de Direito Imobiliário e fundadora do perfil no Instagram @falecomaadv. contato@gabrielamacedo.adv.br
Fonte: Blog do Rodrigo Ferraz