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Artigo – Fake News – Por Arthur Del Guércio Neto
Quem nunca ouviu falar nas famosas “fake news”? Mortes, casamentos, escândalos, fatos normalmente divulgados de maneira irresponsável, maldosa, atrelados às mais diversas pessoas, famosas ou não.
Tais notícias falsas são fruto da proliferação do uso da internet, a qual tem inúmeros pontos positivos, mas, como basicamente tudo na vida, é escolhida para utilização equivocada por certos indivíduos, que ferem a vida alheia sem titubear.
A boa notícia, essa verdadeira, límpida, é que a internet deixou de ser “terra de ninguém” há longa data, com a atuação marcante dos tabeliães de notas, legalmente habilitados a lavrar atas notariais.
A ata notarial é um ato notarial, por intermédio do qual, o tabelião, atendendo a solicitação das partes, capta um fato ou circunstância, e o transcreve em seu livro de notas, sem juízo de valor, fazendo prova plena! Aliás, tão plena prova, que atualmente é prevista no CPC, em seu artigo 384.
O campo de utilização da ata notarial é vasto, englobando páginas da internet, e-mails, telefones celulares (incluindo o WhatsApp), situação de bens imóveis etc. A ata notarial é elemento obrigatório no procedimento de usucapião extrajudicial.
Muitas dúvidas surgem quando há a efetiva necessidade de utilizar a ata notarial no caso das “fake news”, sendo o procedimento simples!
O primeiro passo é procurar um tabelião de notas de confiança do solicitante, expondo as particularidades do caso concreto. Após a procura, fornecer o link pelo qual a notícia foi propagada de maneira irresponsável. O tabelião acessará o site, constatando o teor da publicação, e transcrevendo-o no livro. Há a possibilidade de inserção de imagens, coloridas, o que é recomendável, afinal de contas, “uma imagem vale mais do que mil palavras”.
O solicitante, famoso ou não, deixa o cartório portando uma via da ata notarial, para que possa buscar valer seus direitos com mais autoridade. Ah, e se perder, poderá voltar ao cartório e pedir nova certidão, pois o ato fica arquivado com segurança.
ARTHUR DEL GUÉRCIO NETO – Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Coordenador do Blog do DG (www.blogdodg.com.br).
Fonte: Blog do DG