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Artigo – Estadão – Recuperação judicial não é a única saída – Por Juliana Biolchi*
Prestes a completar três meses, a pandemia gerou um cenário de crise bem conhecido: diminuição da atividade econômica, negócios fechando portas e aumento da inadimplência. Se as empresas já estão enfrentando uma grave dificuldade de caixa e falta de liquidez, a tendência é de uma situação muito mais grave nos próximos meses.
Os números do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro do primeiro trimestre mostram a ponta do iceberg: uma queda de 1,5%, quando mal começávamos a sentir os efeitos da quarentena. Outros índices evidenciam a gravidade: 82% das indústrias tiveram redução no faturamento, segundo a Confederação Nacional da Indústria. O desemprego subiu para 12,6% em abril, com perda de 4,9 milhões de postos de trabalho. E nos lugares em que o comércio reabriu, a ausência de público tem tornado mais caro operar do que permanecer de portas fechadas.
Será uma longa travessia. E muitos negócios já buscam saídas para a negociação com credores, por meio dos instrumentos oferecidos pela legislação. O mais conhecido talvez seja a recuperação judicial. Em todo o país, de acordo com a Serasa Experian, foram 120 solicitação em abril – números que seguirão crescendo, principalmente no segundo semestre.
No entanto, apesar de ser um meio importante para as empresas em dificuldade, a recuperação judicial não é a única saída disponível para as organizações nesse momento. Existem outras ferramentas que precisam ser consideradas nas estratégias de sobrevivência – algumas delas, inclusive, ainda mais eficazes para a manutenção da atividade empresarial e dos postos de trabalho.
A citar, por exemplo, os acordos individuais e, especialmente, a recuperação extrajudicial, mecanismo também presente na Lei 11.101/2005. Embora pouco conhecido, a chamada “recuperação branca” é de grande eficiência, muitas vezes bem mais adequado ao caso concreto. Com ele, o devedor em crise negocia diretamente com os credores um plano de pagamento que se encaixe no seu fluxo de caixa projetado – ajustado à nova realidade da empresa.
Há, ainda, a possibilidade de se obter descontos e carência, entre outras modificações na dívida originária, tendo a concordância de, ao menos, 60% dos credores. Os demais podem ser, por homologação judicial do plano, forçados a aderir às condições alinhadas. O devedor não é obrigado a incluir todos na negociação, havendo flexibilidade legal.
Outra vantagem é a redução dos ônus processuais, em relação à recuperação judicial. Não há nomeação de administrador e o processo tende a ser mais célere. Tampouco há anotação junto ao registro mercantil (Junta Comercial) ou decretação de falência caso o plano seja descumprido.
Antes de judicializar o tema, os empresários devem estar atentos a essas opções, bem como à capacidade de seus negócios gerarem valor, financiando as próprias atividades operacionais. Há três passos que devem ser coordenados nessa linha de trabalho: reorganizar a operação, com a mudança de processos e busca por mais eficiência; lidar com o passado, reestruturando o endividamento; e buscar dinheiro novo, em diferentes fontes.
Quando isso vai passar? Qual será o tamanho da recessão? Essas são perguntas que, por um bom tempo, seguirão sem resposta. O cenário é maleável, dinâmico e instável. Mas como todas as crises, é também uma oportunidade de acelerar mudanças e ter novas ideias. Momento de reinventar-se, de evitar o senso comum. Mesmo com as dificuldades, é possível virar o jogo. E se a crise bater à porta, saiba que você tem mais de uma saída à disposição. Liderança, estratégia e planejamento ajudarão para que seu negócio encontre o melhor caminho.
*Juliana Biolchi, advogada e sócia do escritório Biolchi Empresar
Fonte: Estadão