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Artigo – Divórcio em cartório – Por Raíssa Rabuscky Davanzo
O divórcio extrajudicial realizado em cartório pode ser uma opção mais célere; uma vez que foi criado com o intuito de diminuir a intervenção do Estado nas relações familiares. É bem verdade que em alguns casos, é preciso que o fim da relação conjugal passe pelo crivo do judiciário; para que este resolva questões envolvendo dissolução conjugal, partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
Todavia, quando o casal, em comum acordo, opta pelo fim do relacionamento de forma amigável e consensual, não havendo discordância sobre a disposição dos nomes, alimentos e partilha dos bens, bem como quando não há nascituros nem filhos menores de 18 anos ou incapazes envolvidos – havendo filhos menores é exigido que tenha decisão judicial relativa a guarda e alimentos dos mesmos – é indicado que o casal recorra a este procedimento, por ser mais prático, mais rápido e menos burocrático, possuindo a escritura pública a mesma efetividade que a sentença judicial.
Além do mais, o custo é mais viável e gera sustentabilidade pois contribui para diminuição de processos no Judiciário, gerando economia de tempo, energia e papel. As partes possuem liberdade para escolher o cartório de notas de sua preferencia, e devem estar acompanhadas de um advogado. Vale a pena saber mais caso tenha interesse. Procure um advogado especializado no assunto.
Fonte: ABC Repórter