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Artigo – Débito de pensão: cadeia e algo mais… – Por Ivone Zeger

28-02-2019

Em meio aos afetos negativos e demandas práticas, o divórcio pode ser ainda mais traumático quando há irresponsabilidade.

Nos Estados Unidos, um em cada dois casamentos acaba em divórcio. Já no Brasil, segundo o IBGE, 30 por cento dos casamentos resultam em divórcio. Entretanto, esse percentual pode ser bem maior, pois não estão computadas as dissoluções de uniões estáveis, nem as separações de fato que ainda não foram oficializadas.

Em sua obra “Amor Líquido: sobre a fragilidade dos laços humanos”, o sociólogo polonês Zigmund Bauman analisa as titubeantes relações pós-modernas, em que vigoram o sentimento de insegurança e, com ele, desejos conflitantes, que vão da necessidade de apertar os laços e, ao mesmo tempo, afrouxá-los. Angustiante, não?

E quem pode atestar com toda a certeza que está preparado para um fim de casamento ou relacionamento?

Legisladores e magistrados não estão alheios a esses conflitos, e seguem tentando decifrá-los, acompanhá-los e, acima de tudo, dirimir efeitos negativos de crises, especialmente nas famílias, instituição que mais sofre as consequências desses “tempos líquidos”. Especialmente na área do Direito de Família, no que se refere ao divórcio, não cessam as tentativas de atender a essa demanda. A partir desse intento, há ações e discussões em curso.

Uma dessas ações é a publicação de cartilhas para orientar pais e adolescentes que estão passando pelo processo de divórcio, com exemplares sendo distribuídos nas Varas de Família de todos os estados. A iniciativa é do CNJ – Conselho Nacional de Justiça – e Ministério da Justiça. Há duas cartilhas, uma para os pais, outra para os adolescentes, e foram elaboradas pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação, a Enam, órgão criado no ano passado pelo governo federal.

A organização do conteúdo das cartilhas esteve a cargo de Vanessa Aufiero da Rocha, juíza  de família que atua na comarca de São Vicente, no estado de São Paulo. Por  15 anos ela observou o alto grau de litígio que esses processos carregam. Para essa juíza, a mobilização do Poder Judiciário no sentido de implantar uma cultura de paz se traduz em um “momento histórico”.

Aos pais, a publicação expõe, em linguagem simples, direta e didática, as situações de conflito mais recorrentes. Elenca os sentimentos e reações mais comuns das crianças e adolescentes envolvidos, por faixa etária, e sugere como lidar com eles. Além disso, informa quais sintomas denotam a necessidade de ajuda especializada, como psicólogos, por exemplo.

Também esboça com bastante clareza as reações mais comuns dos adultos. E não se trata de aconselhamentos, mas sim, uma radiografia que antecipa o quadro real em que, quase sempre, os piores afetos vêm à tona. A outra cartilha, destinada aos adolescentes, segue na mesma linha de antever as situações que criam desde constrangimentos  – gerando culpa, rejeição – à verdadeiros traumas causados pela violência das discussões entre os pais.

Todo esse esforço é no sentido de encaminhar o divórcio da maneira mais civilizada  possível.  A maioria das famílias se reergue, cada qual à sua maneira. Passados os momentos críticos, espera-se que a vida retome o ritmo. Claro, nem sempre isso acontece e para algumas famílias a novela se arrasta por anos. Um dos problemas cruciais e para o qual nenhuma cartilha dá conta de ajudar a superar é: falta de pagamento de pensão alimentícia.

O cenário mais comum: mãe com a guarda dos filhos e, trabalhando ou não, tem a pensão alimentícia dos filhos, e às vezes dela, como componente importante do orçamento. O juiz estipula o valor, o pai não paga. Alguns enrolam, justificam, oferecem o quanto podem, seguem fazendo acordos que às vezes dão certo, às vezes não. E, desaforadamente, há os pais que não pagam – por birra, raiva, ou pura irresponsabilidade – e são pródigos em desacatos. O que fazer com eles? É possível corrigi-los sem penalidade? Infelizmente, a prática já mostrou que não.

O inciso LXVII do artigo 5º da Constituição Federal deixa claro: “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia…”. Ou seja, não pagar pensão dá cadeia. Entretanto, não é de hoje que se tenta amenizar a penalidade. Está em discussão no Congresso o projeto de um novo CPC – Código de Processo Civil, para substituir o atual, vigente desde 1973. Em meio a esse trabalho dos legisladores, surgiu a proposta de penalizar com regime aberto, e não a tradicional cadeia, os pais devedores, para que possam sair durante o dia e trabalhar. A proposta é do deputado Paulo Teixeira, e está baseada em argumento antigo: “mas se vai preso, como o pai vai poder pagar o que deve”? . O argumento é bom, a pergunta parece que procede, mas o fato é que, uma vez na prisão, ou para nem chegar lá, o dinheiro aparece. Vale aqui a experiência do promotor de justiça Ronaldo Batista que, a respeito dessa proposta, disse o seguinte:“toda a força coercitiva da prisão civil, cumprida em regime fechado se perderá caso acolhida a proposta de mudança, nada justificando a alteração de um mecanismo que se tem revelado tão eficaz. De tamanha eficácia – insiste-se – que raramente algum devedor cumpre a totalidade da prisão civil, apressando-se, antes, em quitar o seu débito. Em suma: cuida-se de novidade que apenas privilegiará o devedor em detrimento dos mais necessitados que recebem (ou deveriam receber) alimentos”. Ou seja, dificilmente essa proposta de regime aberto se efetivará.

A princípio por meio de liminares e atualmente já tramitando como projeto de lei em alguns estados, outro instrumento tem sido utilizado para coagir pais devedores: a inserção do nome no SPC – Sistema de Proteção ao Crédito. A impossibilidade de crédito na praça é, para muitos, uma situação tão assustadora quanto a cadeia. É o juiz quem expede o pedido de inscrição do devedor no SPC, sendo que o nome do alimentando – aquele que recebe a pensão – e o processo são mantidos em sigilo. A depender do caso, essa providência pode ser a primeira tentativa para acelerar a quitação dos débitos alimentícios, e pode, ainda, ser efetuada concomitante à pena de reclusão.

E assim, se muitas vezes o judiciário pode atuar como uma verdadeira cama elástica de proteção às famílias, outras vezes, é mesmo um severo juiz. Afinal, uma coisa é perder o equilíbrio na corda bamba da vida, outra coisa, bem diferente, é não encarar o desafio da corda.

Ivone Zeger é advogada especialista em Direito de Família e Sucessão. Membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB/SP, do IBDFAM- Instituto Brasileiro de Direito de Famíia, e do IASP, é autora dos livros “Herança: Perguntas e Respostas”, “Família: Perguntas e Respostas” e “Direito LGBTI: Perguntas e Respostas – da Mescla Editorial – Fanpage: www.facebook.com/IvoneZegerAdvogada  e blog: www.ivonezeger.com.br

 

Fonte: Jus Brasil