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Artigo – Coluna do CT – Os casados, a declaração de renda, aluguéis e arrendamentos – Por Eduardo Kümmel
A declaração do Imposto de Renda está chegando e com ela temos que tomar várias precauções. Uma delas é quanto ao imposto de renda de pessoas casadas quanto ao rendimento de aluguéis e arrendamentos.
Deve-se observar muito o regime de casamento que cada casal possui. Ele faz toda a diferença na hora de declarar seu imposto de renda.
No caso de separação total de bens, onde cada cônjuge possui os bens que estiverem em seu nome individual, cada cônjuge declara e tributa os seus próprios rendimentos;
Quando o regime de casamento for o de comunhão universal de bens, a declaração de imposto de renda pode ser feito somente no nome do marido ou somente no nome da esposa, ou pode se optar por 50% para cada um dos cônjuges.
Na comunhão parcial de bens, quando os bens forem adquiridos antes do casamento, a tributação é feita em nome do adquirente do bem. Já quando os bens forem adquiridos na constância do casamento, a tributação é semelhante ao do regime de comunhão de bens.
Já quem vive em união estável há mais de cinco anos (vale lembrar da importância de ter uma declaração de união estável registrada em cartório) ou filhos em comum, adota-se o mesmo procedimento do regime de comunhão parcial de bens.
É interessante observar que, no caso de declarar 50% para cada cônjuge, que o nome e CPF dos mesmos estejam no contrato de locação ou arrendamento. Caso não conste poderá ser feito um aditivo contratual.
Finalmente, caso queiram economizar na tributação de impostos, sem dúvida, a melhor solução é o planejamento sucessório e tributário, com a criação de uma holding que administrará seus bens de forma mais econômica. Fica a dica.
EDUARDO KÜMMEL – É advogado e diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados