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Artigo – Cartórios farão autenticação de documento em PDF com uso de tecnologia Blockchain – Por Tamires Endringer

01-12-2020

Sou uma entusiasta do tema tecnologia e tudo que ela nos oferece. Quando ela vem trazendo melhorias para o processo e otimiza nossa vida profissional, devo dizer que tenho vontade de empreender ainda mais. Acredito no processo de melhoria do trabalho e com a aceleração dele, por meio de ferramentas tecnológicas podemos ir muito mais longe e mais rápido. Por isso hoje trago esta notícia sobre a autenticação de documentos em cartórios por meio da certificação Blockchain. Ja falamos deste tema aqui outras vezes e vejam como estamos avançando nele aqui no país.

Os cartórios de notas poderão iniciar o procedimento de autenticação de documentos em PDF. Com uso constante da tecnologia deve facilitar o envio de documentos autenticados. Hoje não é possível digitalizar um documento original e usá-lo autenticado, já que a cópia autenticada é sempre física. Agora, com o recebimento do documento original, os cartórios de notas poderão autenticar no formato PDF – com uma tarja de autenticação num formato de Blockchain. O documento precisará ser materializado em outro cartório.

A autenticação de documentos é o serviço mais procurado nos cartórios de notas, segundo o Colégio Notarial do Brasil. A prática deve facilitar o envio de documentos a órgãos em diferentes Estados, por exemplo. A cópia digital poderá ser enviada a diferentes destinatários.

Se o documento original for físico, ele ainda terá que ser entregue pessoalmente no cartório. Se digital, pode ser enviado digitalmente para autenticação. De acordo com o colégio notarial, o modelo permite o uso de documento eletrônico com segurança já que depois da autenticação ele pode ser enviado por e-mail, WhatsApp ou outro meio para a concretização de negócios e terá o mesmo valor que o documento original.

A Central Notarial de Autenticação Digital será o meio utilizado para a autenticação digital de documentos. A autenticação notarial gera um registro na plataforma, que terá dados do notário ou responsável que a assinou, data e hora da assinatura e código de verificação. O usuário recebe um arquivo PDF assinado digitalmente pelo cartório.

O documento em PDF pode também ser assinado pelo notário e criptografado. Em São Paulo exista essa possibilidade da autenticação em PDF mas regulamentada apenas no Estado e utilizada em ambiente de teste. Esta é mais uma medida do Conselho Nacional de Justiça para otimizar o trabalho em meio a pandemia da COVID-19.

Por fim, e para não perder o costume, deixo um questionamento:

Você ja fez a conta da redução de custo disto? Qual seria o futuro dos cartórios se todos os registros passarem a ser autenticados e certificados por Blockchain?

Fonte: Folha de Vitória