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Arquivado pedido de aposentado para o fim da cobrança de acréscimos nas taxas dos cartórios de imóveis

09-12-2014

Mandado de Segurança (MS 26545) impetrado pelo aposentado Wesley Pellegrini contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi arquivado pelo Supremo Tribunal Federal. O MS pretendia que fosse determinado ao CNJ ordenar aos cartórios de notas e registro de imóveis de todo o Brasil que deixem de cobrar emolumentos baseados no valor do imóvel acrescido de adicionais destinados às instituições particulares e a órgãos públicos.

O aposentado afirma caber ao Conselho, conforme determina o artigo 103-B da Constituição Federal, zelar pela legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do poder judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro. E que o mesmo artigo, no parágrafo 4º, II, determina que o CNJ deve apreciar qualquer ilegalidade de atos administrativos.

Por esta razão, afirmava o advogado, fez um pedido ao CNJ, requerendo “providências para por fim a essas irregularidades, como a edição de uma Resolução com efeito em todo o Brasil”. Ele disse, contudo, que o pedido foi negado, sob a justificativa de que esta questão não seria de competência do Conselho, e que a mesma deve ser analisada por órgão judicial competente.

Decisão

“O presente mandado de segurança é manifestamente incabível”, considerou o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes. Ele afirmou que, conforme informações prestadas pelo Conselho, esse órgão não tem competência para tomar qualquer providência no sentido de realizar o pedido do aposentado, o qual já foi devidamente arquivado.

Segundo ele, não é possível verificar qualquer direito líquido e certo do autor do MS que esteja sendo violado pelo CNJ. “Parece estar bem claro que não cabe, neste caso, a esta Corte, determinar ao CNJ que ordene aos cartórios extrajudiciais de todo o país que dêem cumprimento a suas decisões”, concluiu Mendes.