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Arquivado pedido de aposentado para o fim da cobrança de acréscimos nas taxas dos cartórios de imóveis
Mandado de Segurança (MS 26545) impetrado pelo aposentado Wesley Pellegrini contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi arquivado pelo Supremo Tribunal Federal. O MS pretendia que fosse determinado ao CNJ ordenar aos cartórios de notas e registro de imóveis de todo o Brasil que deixem de cobrar emolumentos baseados no valor do imóvel acrescido de adicionais destinados às instituições particulares e a órgãos públicos.
O aposentado afirma caber ao Conselho, conforme determina o artigo 103-B da Constituição Federal, zelar pela legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do poder judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro. E que o mesmo artigo, no parágrafo 4º, II, determina que o CNJ deve apreciar qualquer ilegalidade de atos administrativos.
Por esta razão, afirmava o advogado, fez um pedido ao CNJ, requerendo “providências para por fim a essas irregularidades, como a edição de uma Resolução com efeito em todo o Brasil”. Ele disse, contudo, que o pedido foi negado, sob a justificativa de que esta questão não seria de competência do Conselho, e que a mesma deve ser analisada por órgão judicial competente.
Decisão
“O presente mandado de segurança é manifestamente incabível”, considerou o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes. Ele afirmou que, conforme informações prestadas pelo Conselho, esse órgão não tem competência para tomar qualquer providência no sentido de realizar o pedido do aposentado, o qual já foi devidamente arquivado.
Segundo ele, não é possível verificar qualquer direito líquido e certo do autor do MS que esteja sendo violado pelo CNJ. “Parece estar bem claro que não cabe, neste caso, a esta Corte, determinar ao CNJ que ordene aos cartórios extrajudiciais de todo o país que dêem cumprimento a suas decisões”, concluiu Mendes.