O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 23 de fevereiro, ao negar provimento ao Recurso Especial (REsp Nº 1.605.483), instaurado por três filhos que receberam doação de imóvel do pai, a qual foi objeto de ação anulatória por parte da irmã, cuja existência foi reconhecida somente após a morte do doador.
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Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen Brasil