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Aprovadas novas normas e novos programas para a prática de atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)

12-03-2015

A Instrução Normativa RFB nº 748/2007 estabeleceu novas normas acerca da prática de atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) dispondo, entre outros aspectos, sobre:

a) as informações do CNPJ;

b) os documentos do CNPJ;

c) a administração do CNPJ;

d) os convênios no âmbito do CNPJ;

e) as unidades cadastradoras perante o CNPJ;

f) os atos a serem praticados perante o CNPJ;

g) a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ;

h) as hipóteses de indeferimento do pedido de inscrição no CNPJ;

i) a comunicação de alteração de dados cadastrais;

j) as hipóteses de inscrição de ofício no CNPJ;

l) a baixa da inscrição no CNPJ; e

m) a situação cadastral da pessoa jurídica no CNPJ.

Foram aprovados, ainda, pela Instrução Normativa RFB nº 749/2007, o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, versão 2.0 (PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 2.0), o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ versão web) e o Aplicativo Visualizador de Atos Cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Os referidos programas, que se encontram disponíveis para download no site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br):

a) devem ser utilizados, a partir de 02.07.2007, para a geração dos seguintes documentos:

a.1) Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ);

a.2) Quadro de Sócios e Administradores (QSA);

a.3) Ficha Específica, de interesse do órgão convenente; e

a.4) Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão da FCPJ.

b) adotam, para efeito de codificação das atividades econômicas, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A Instrução Normativa RFB nº 749/2007 aprovou, ainda, o Aplicativo Visualizador das Juntas Comerciais (versão web), de acesso e uso exclusivo das Juntas Comerciais conveniadas mediante utilização de senha específica ou de certificação digital.

Fonte : AnoregSP