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Aos os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais Compensação dos Atos Gratuitos
Prezados Colegas do Registro Civil das Pessoas Naturais,
Por deliberação da Comissão Gestora do Fundo de Registro Civil, a partir do mês de novembro, se exigirá para a compensação dos casamentos gratuitos:
Item 12 Casamentos Habilitação e Registro para pessoas declaradas pobres.
– Cópia do Termo, onde deverá constar “isento de custas e emolumentos”, na margem ou no final do termo;
– Cópia da declaração de pobreza assinada pelo casal;
Revogando assim a informação anterior.
Tal procedimento irá desburocratizar o envio de tal ato, mantendo a segurança na informação, pois todas as informações referentes aos noivos consta no termo, e a declaração de pobreza que confirma que o ato foi gratuito. Assim a conferência dos documentos será mais rápida e eficaz eliminando a grande quantidade de documentos enviados todos os meses.