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AOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL – Ofício do Senhor Secretário da Justiça do Estado para o Oficial do Registro Civil – 08/10/2003

04-10-2014

AOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL

Ofício do Senhor Secretário da Justiça do Estado para o Oficial do Registro Civil

Of. SJDC nº     /2003
São Paulo, 2 de outubro de 2003.

Senhor Oficial,

Por ser uma das bases da segurança jurídica, o Registro Civil é um importante instrumento da cidadania. Justamente por isso, o Governo do Estado tanto se empenhou em conciliar a gratuidade de atos registrários com a viabilidade econômica dos profissionais que os praticam. O Fundo de Compensação, instituído pela Lei Estadual nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, foi uma solução inteligente e sensata: garante a inclusão social, com uma distribuição equilibrada dos emolumentos, o que propicia receitas justas a todos, inclusive às serventias deficitárias.

Essa medida – que promove uma integração econômica entre os diversos registradores – é fruto de um pensamento fecundo: a quem age em nome do Estado sempre convém preservar a unidade, para a construção do bem comum.

É tempo, entretanto, de avançar. Muitas parcerias e convênios podem ser firmados, inclusive entre o Estado e os profissionais aos quais este delegou seus serviços. O pressuposto, porém, é que os responsáveis pelo registro civil das pessoas naturais do Estado de São Paulo estejam integrados em uma rede eletrônica independente.

Quem se beneficiará com isso? Todos, a começar pelos próprios registradores. Só a Intranet permitirá o intercâmbio imediato das informações e experiências, eliminando o trânsito desnecessário de papéis e assegurando uma comunicação rápida, simples, eficiente e de baixíssimo custo.

Também haverá notáveis benefícios para a cidadania. Com a integração de todas as serventias em uma rede informatizada, será possível localizar em todo o Estado de São Paulo, em poucos minutos, qualquer assento de nascimento, casamento ou óbito – documentos que são diariamente solicitados no POUPATEMPO e que são indispensáveis ao pleno exercício das atividades que competem ao Poder Judiciário e à Administração Pública. Além disso, o cidadão comum, que precisa de uma certidão sem saber onde foi lavrado o assento, não precisará peregrinar por diversas unidades, podendo utilizar o serviço central de busca.

É por isso que a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania resolveu se dirigir aos Oficiais do Registro Civil do Estado, para propor a todos a adesão imediata à Intranet, organizada e gerida por sua entidade de representação. O pleno êxito dessa rede depende da contribuição que cada registrador pode prestar em benefício de si mesmo, de sua própria classe e de toda a população.

Faça sua parte: a cidadania agradece.

Atenciosamente,

ALEXANDRE DE MORAES

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

zAo  Senhor

DD. Oficial do Registro Civil