Notícias

Antes e depois do apostilamento nos tabelionatos de notas

20-09-2017

A Convenção da Apostila da Haia no Brasil tornou a legalização de documentos mais simples e rápida.

Antes da regulamentação da Convenção da Apostila da Haia, que simplifica a legalização de documentos entre os 112 países signatários, apostilar um documento no Brasil significava enfrentar um processo longo e burocrático devido às etapas que o procedimento exigia.

Após a adesão do Brasil à Convenção, em agosto de 2016, os cartórios passaram a conferir a autenticidade aos documentos emitidos em território nacional para que tenham validade no exterior. A mesma regra vale para os documentos emitidos no exterior para que sejam válidos no país.

Desde então, o apostilamento de documentos realizado em tabelionato de notas se tornou célere e simples. O cidadão que precisa estudar fora do Brasil, trabalhar ou obter a dupla cidadania não precisa mais passar pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) e outros órgãos, basta comparecer em um dos cartórios autorizados para realizar o serviço.

O procedimento do apostilamento consiste em aplicar um “selo” de autenticidade aplicado em um documento público para atestar a origem do seu emissor (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição).

Em um ano, mais de um milhão de documentos foram apostilados no Brasil, sendo que 82.997 mil foram realizados no Estado do Rio Grande do Sul.

Quais documentos podem ser validados?

Podem ser apostilados documentos administrativos como certidões de nascimento, de casamento e de óbito; documentos de autoridade ou funcionário de tribunais ou comissões; registros comerciais e outros registros; patentes; atas e reconhecimento de firma, bem como diplomas escolares, universitários e outros diplomas acadêmicos emitidos por instituições públicas.

Passo a passo para apostilar um documento

Separe os documentos a serem apostilados e compareça a um cartório autorizado a realizar o procedimento. Em caso de certidão de nascimento, é necessário apresentar o original em português e a versão traduzida (tradução juramentada). No caso do Registro Geral (RG), que não se traduz, deve ser apresentado o original. No cartório, é feita a cópia autenticada e a apostila do mesmo.

É possível agendar data para a retirada do serviço, quando não for possível realizar atendimento no mesmo dia. A entrega dos documentos apostilados é feita em dois dias úteis pelo cartório.

FONTE: CNB/RS