Notícias
Anteprojeto do Estatuto da Diversidade Sexual e Gênero será entregue ao Senado Federal em 23 de novembro
A Comissão Especial da Diversidade Sexual e Gênero do Conselho Federal da OAB, juntamente com a Aliança Nacional LGBTI, vai entregar à Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, no próximo dia 23 de novembro, às 10 horas, o Anteprojeto do Estatuto da Diversidade Sexual e Gênero http://direitohomoafetivo.com.br/anexos/arquivos/__2b33b4dde4d3c3895348cd722a1df065.pdf. De acordo com o texto, este é o mais arrojado projeto legislativo brasileiro apresentado no século XXI, por sua abrangência e por retirar da invisibilidade jurídica, do descaso social e da intransigência de muitos, pessoas que precisam ter garantido o direito de viver, amar e de ser feliz, seja qual for a sua orientação sexual ou identidade de gênero. Após a entrega, a proposta seguirá os trâmites regimentais.
Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM e presidente da Comissão Especial da Diversidade Sexual e Gênero do Conselho Federal da OAB, afirma que até hoje no Brasil nenhum Projeto de Lei com esta temática sequer foi levado à votação. “O primeiro projeto é de 1995, da então senadora Marta Suplicy, e absolutamente nada aconteceu. Todos os avanços alcançados até então, muito significativos, foram por meio do Poder Judiciário, o que motivou o próprio Executivo a tomar algumas iniciativas públicas, reconhecendo alguns direitos por serem reiteradas as decisões da Justiça neste País”, afirma.
Para a desembargadora aposentada, o vácuo perverso do legislador, em simplesmente se omitir da responsabilidade de assegurar direitos a todos os cidadãos, e inserir dentro da tutela jurídica do Estado todos os segmentos da sociedade, principalmente os mais vulneráveis, é o que dá mais significado para que este projeto seja apresentado com um respaldo social. Afinal, o Estatuto da Diversidade Sexual é uma proposta de iniciativa popular e contou com o apoio de mais de 100 mil assinaturas. “Acho que tem uma força política significativa e que vai acompanhado do movimento da própria sociedade. Essa postura do legislador não é de conformismo ou negligência, é muito mais punitiva, de condenar à invisibilidade aquele que recorre a um modelo que essa onda fundamentalista entende que é correta”, diz.
Toni Reis, diretor-presidente da Aliança Nacional LGBTI, destaca que a sociedade está evoluindo para o respeito e diz que o Estatuto da Diversidade Sexual não pede a destruição da família tradicional, mas que as pessoas possam construir suas famílias da maneira que bem entenderem. “Em 1993, uma pesquisa apontou que os Direitos LGBTI tinham apoio de 7% da população brasileira, principalmente em casos de casamento e adoção. Hoje estamos chegando a 50%, e em algumas regiões o índice é de 60%”, afirma.
Ainda conforme Toni Reis, o público LGBTI só estará realmente incluído em nossa sociedade após a aprovação do Estatuto da Diversidade Sexual. “Eu vejo que foram muitos estudos para conseguirmos amadurecer a ideia. A partir de consultas com juristas, ativistas e militantes chegamos a esse conjunto de leis. Nenhum artigo vem para tirar direitos, apenas para contribuir para a cidadania plena da comunidade LGBTI”, complementa.
Segundo Maria Berenice Dias, o ponto mais significativo do Anteprojeto é a criminalização da “LGBTIfobia”, porque insere todos os segmentos que são alvo dessa discriminação (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e intersexuais). “Temos números que não são oficiais, são subnotificados. Somente em 2017 aconteceram 371 homicídios da população LGBTI, o que significa um a cada 21 horas. Esses dados evidenciam a indispensabilidade de o legislador agir de uma maneira mais rápida na aprovação desse texto. Enquanto ele não legisla, perde espaço de poder, que vem sendo ocupado pelo Judiciário. Com isso, o legislador se apequena”, finaliza.
O Anteprojeto do Estatuto da Diversidade Sexual e Gênero (http://direitohomoafetivo.com.br/anexos/arquivos/__2b33b4dde4d3c3895348cd722a1df065.pdf) é composto por oito princípios fundamentais para sua aplicação: a dignidade humana, a igualdade e respeito à diferença, a liberdade à livre orientação sexual e identidade de gênero, o reconhecimento da personalidade de acordo com a identidade de gênero, a convivência comunitária e familiar, a liberdade de constituição de família e de vínculos parentais, o respeito à intimidade, à privacidade e à autodeterminação e o direito fundamental à felicidade.
A Comissão Especial da Diversidade Sexual foi criada pela OAB Federal em 2011, com o compromisso de qualificar os advogados e elaborar o Estatuto da Diversidade Sexual. Além da presidente Maria Berenice Dias (RS), é integrada por Adriana Galvão Moura Abílio (SP), Jorge Marcos Freitas (DF), Marcos Vinícius Torres Pereira (RJ) e Paulo Tavares Mariante (SP). Participam como consultores: Daniel Sarmento (RJ), Luís Roberto Barroso (RJ), Tereza Rodrigues Vieira (SP) e o presidente nacional do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira (MG).
INICIATIVA POPULAR
De acordo com o Senado Federal, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135 de 2010) é o exemplo mais conhecido de projeto de lei de iniciativa popular transformado em lei. Outros exemplos são a Lei Daniella Perez (Lei 8.930/1994), a Lei de Combate à Compra de Votos (Lei 9.840/1999) e a Lei do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (Lei 11.124/2005)
Fonte: IBDFAM