Notícias
Anoreg/MT – Cartórios de Registro Civil inserem os produtores rurais no meio jurídico
Moradores das zonas rurais não precisam mais se locomover até o cartório para casar no Mato Grosso
Os Cartórios de Registro Civil acompanham a vida dos cidadãos do nascimento até a morte. No agronegócio, a serventia é imprescindível para garantir a cidadania do trabalhador rural em diferentes cenários da vida civil. Ao registrar um nascimento, por exemplo, a serventia emite a certidão que insere o recém-nascido no mundo jurídico, tornando-o sujeito a direitos e obrigações.
O registro de nascimento é o primeiro e fundamental ato jurídico para o exercício da cidadania dos produtores, trabalhadores e moradores das zonas rurais. A partir desse registro decorrerão os demais, como o casamento, emancipação de jovens, registros de óbitos, interdições, sentenças declaratórias de ausência, opções de nacionalidade e as sentenças que deferirem a legitimação adotiva. No Brasil, mais de 15 milhões de produtores e trabalhadores rurais obtêm seu nome, nacionalidade, cidadania e estado civil no cartório.
Para comprar e registar um imóvel, pedir empréstimo para o plantio, realizar matrícula em alguma instituição de ensino, ter acesso à saúde, por exemplo, só é possível se o trabalhador rural tiver uma certidão de nascimento. “Os registros de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão destes dois atos, são gratuitos para todos os brasileiros. Os atos são emitidos em papel de segurança e contam com chaves públicas”, destaca o diretor de Registro Civil da Anoreg/MT, Rogério Campos Ferreira.
A comprovação do estado civil, por sua vez, também é de suma importância para o agronegócio, pois deve ser constatado em todos os negócios jurídicos para sua validade e eficácia, haja vista a necessidade de anuências dos cônjuges, dependendo do regime de bens no casamento, ou, por vezes, até de autorização judicial.
Os benefícios do registro civil são significativos também para o Estado, que contabiliza dados para acompanhamento e mapeamento de características populacionais. Nesse sentido, os cartórios são fornecedores indispensáveis de dados, como estatísticas vitais para inúmeras políticas públicas nas áreas da saúde, educação e assistência social. Mensalmente, os cartórios reúnem informações quantitativas com aspectos formais dos cidadãos: local e sexo dos recém-nascidos; número de casamentos e idade dos cônjuges; número de averbações de divórcios; idade daqueles que vieram a óbito, se a causa foi natural ou violenta, dentre outros aspectos sociais e estatísticos.
O registro civil ainda contribui com a Previdência Social, enviando a relação dos óbitos registrados, possibilitando o cancelamento de pensões, aposentadorias e outros benefícios. Assim como a Justiça Eleitoral cancela o título dos eleitores falecidos com base em estatísticas também fornecidas gratuitamente pelos serviços de RCPN.
Inovação nos casamentos
Noivos do Mato Grosso podem casar de forma virtual, por intermédio de aplicativo de videoconferência, disponibilizado pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado. A modalidade foi autorizada por meio do Provimento nº 7/2021, da Corregedoria Geral de Justiça do estado, que determina que a celebração de casamento por vídeo deverá ser realizada em comum acordo entre o juiz de paz e o oficial do registro, por meio de plataformas virtuais disponíveis, como Google Hangouts Meet, Cisco, LifeSize, Zoom, Microsoft Teams, ou WhatsApp, as quais deverão ser instaladas previamente pelo cartório.
Participarão simultaneamente da cerimônia virtual o juiz de paz, registrador ou escrevente autorizado, e as duas testemunhas. Antes de concluir o ato de registro, o oficial encaminhará a minuta aos declarantes para conferência e aprovação, por meio da Central Eletrônica de Integração e Informações dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI-MT). Para a assinatura do registro do ato em livro, o registrador civil poderá solicitar um certificado digital válido das partes, através da Central Eletrônica de Integração e Informações dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI-MT) ou, presencialmente, na sede da serventia, junto com os documentos originais para conferência e arquivamento.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/MT