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Anamatra aprova 47 teses sobre Justiça do Trabalho
A cada dois anos, durante a semana do 1º de Maio, os juízes do Trabalho se encontram para o congresso da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Além de ser uma oportunidade para rever os colegas e participar de animadas festas, os juízes votam enunciados que estabelecem a atuação política da entidade pelos próximos dois anos e podem influenciar as decisões dos colegas.
NoXIV Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, sediado em Manaus este ano, foram aprovadas 47 teses das 71 apresentadas. O tema central era “O homem, o trabalho e o meio: uma visão jurídica e sociológica”. As teses foram divididas em cinco comissões técnicas, que um dia antes da assembléia geral debateram a validade delas.
Sobre as teses, o presidente da Anamatra,Cláudio José Montesso explica que o papel da entidade é principalmente divulgá-las. “Os colegas acabam aproveitando para fundamentar suas decisões. Ajudam na formulação da jurisprudência”, afirma.
Segundo o advogadoJoão José Sady, as teses sinalizam o entendimento predominante no núcleo hegemônico da Anamatra, que é mais progressista do que o Tribunal Superior do Trabalho. Para ele, isso não significa que o grupo seja a maioria entre os juízes do Trabalho.
“Na base, a magistratura do Trabalho – ao menos em São Paulo – é muito conservadora e não endossa essas teses mais avançadas”, afirma o advogado. A base, segundo Sady, julga as ações segundo o pensamento dominante no Tribunal Superior do Trabalho, que é “prenhe de positivismo dogmático”.
Assuntos mais importantes
Cinco das 47 teses aplaudem a Convenção 158 da OIT, que proíbe a demissão sem justa causa. Pelo que foi aprovado, a entidade se compromete a defender a sua integração no ordenamento jurídico brasileiro. “Proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa: pressuposto de eficácia a qualquer direito trabalhista brasileiro. Papel do Poder Judiciário Trabalhista”, afirma uma das teses. Dos cerca de 200 participantes, apenas três votaram contra a convenção.
Outro assunto importante foi a validação do uso do e-mail pelo trabalhador como prova judicial. A tese entrou em pauta porque a Justiça vem permitindo o monitoramente do e-mail corporativo pela empresa.
Na mesma comissão, que tratava da influência das novas tecnologias nas relações do trabalho, ficou entendido que no caso do “teletrabalho” é definido como lugar de vigência da lei o local onde o trabalhador exerce a função e não onde a empresa está. A não ser, claro, que a outra situação beneficie o empregado.
Para os juízes do Trabalho, os trabalhadores, que atuam em ambientes perigosos, penosos e insalubres, não devem fazer horas extraordinárias.
Comum entre os enfermeiros, a jornada de trabalho de 12 horas por 36 de descanso não deve ser aceita pelos juízes do Trabalho conforme a tese 8. No congresso, ficou ainda estabelecido que o assédio moral não pode ser confundido com atos ilícitos que atentam contra a saúde mental do trabalhador.
Se o funcionário trabalha em um ambiente em que o ruído sonoro passa dos 65 decibéis, ele deve receber uma indenização por dano moral pelo estresse auditivo. O mesmo vale para o trabalhador que é submetido ao fumo passivo.
Já a tese 17 afirma que cabe a inversão do ônus da prova em favor da vítima nas ações indenizatórias por acidente de trabalho. “Presume-se a culpa do empregador, admitindo-se no entanto, prova em sentido contrário”, diz o enunciado.
Os juízes entendem também que a terceirização de atividade meio é uma técnica de exclusão social. Recebeu apoio ainda a idéia favorável à penhora sobre salários quando se trata de débitos trabalhistas.
A expropriação de propriedade rurais que tenham trabalho escravo é defendida pelos juízes. “É juridicamente legitima, adequada e oportuna a proposta de emenda constitucional que determina a expropriação da propriedade rural que empregar trabalho em condições análogas às de escravo, por atender ao princípio da função social da propriedade rural consagrado no artigo 5°, XXIII e artigo186, III e IV, da Constituição Federal de 1988, merecendo o apoio da magistratura trabalhista pela sua aprovação”, afirma a tese 37.
A Justiça do Trabalho também é competente para julgar ação de indenização aos familiares de trabalhadores mortos durante o trabalho. Os juízes defendem ainda a condenação por ofício de ato processual que ultrapassar o sentido estrito da litigância de má-fé. “Sobretudo quando a pena processual pela litigância de má-fé for irrisória, na comparação com o efeito do ato praticado.” Os juízes querem a edição de uma lei que obrigue o fornecimento de alimento para trabalhadores de baixa renda.
Leia a íntegra das teses
Subtema: 1 – As novas tecnologias e as relações de trabalho
Ementas
1 – O local de trabalho virtual como critério definidor da vigência da lei no espaço nas relações de teletrabalho
Autor: José Cairo Júnior
Vigência da lei no espaço. Definição do lugar de trabalho virtual. A teor do quanto disposto no Código de Bustamante (art. 128 do decreto n. 18.871, de 13.08.28), o local da prestação dos serviços constitui o critério definidor da norma a ser aplicada à relação de emprego. Em se tratando de teletrabalho, deve-se observar a norma material do lugar onde a empresa ou o estabelecimento esteja situado, a partir da definição do “local de trabalho virtual”, salvo se a lei do local físico da prestação de serviço for mais benéfica ao trabalhador.
2 – Banco de dados e intimidade informática no trabalho
Autora: Ana Paola Santos Machado Diniz
Os bancos informatizados de dados permitem traçar o perfil ideológico, racial, sexual ou psicológico do trabalhador, podendo vulnerar o direito à intimidade ou ensejar práticas discriminatórias na empresa. O direito à intimidade informática do trabalhador está fundado nos princípios da finalidade e autodeterminação informativa. O primeiro impõe a conexão entre a informação cadastrada e um interesse empresarial legítimo, e o segundo pressupõe o consentimento inequívoco do trabalhador e a possibilidade de vindicar a alteração de dados, quando errôneos ou desatualizados.
3 – O monitoramento de e-mail corporativo pelo empregador não viola os incisos X e XII do art. 5° da Constituição Federal
Autora: Tânia Mara Guimarães Pena
O monitoramento de e-mail corporativo, assim entendido aquele disponibilizado pelo tomador de serviços com a ciência de que deverá ser utilizado exclusivamente para o desempenho das atividades laborais, desde que previamente informado ao trabalhador, não viola os incisos X e XII do art. 5° da Constituição Federal.
Subtema: 2 – o meio ambiente de trabalho e a dignidade da pessoa humana
Ementas
4 – A saúde e o direito do trabalho – preservação do princípio da dignidade humana no meio ambiente do trabalho e a prevenção como caminho
Autora: Valéria Rodrigues Franco da Rocha
1. É necessário que se adote a redução da jornada de trabalho em ambientes perigosos, penosos ou insalubres, bem como a proibição de que nesses locais de trabalho sejam realizadas horas extraordinárias;
2. Deve-se rever a regra legal da estabilidade provisória no emprego, abrangendo todo empregado doente, ainda que não tenha sido vítima de acidente de trabalho, desde que tenha ficado afastado do trabalho por mais de 15 dias, sendo de 180 dias após sua alta.
5 – Morte em serviço. Ofensa ao meio ambiente do trabalho e à dignidade da pessoa humana-rescisão indireta
Autora: Maria de Lourdes Leiria
Morte acidental do empregado em serviço. Meio ambiente do trabalho nocivo e desrespeito à dignidade da pessoa humana – extinção motivada do contrato por ato do empregador. Presume-se que a morte acidental do empregado em serviço é conseqüência do desrespeito às normas de medicina e segurança do trabalho e da nocividade do meio ambiente laboral, com ofensa direta à dignidade da pessoa humana e à Carta Constitucional, ensejando os mesmos efeitos da extinção do contrato por culpa do empregador, com fundamento no art. 483, c da CLT.
6 – A estabilidade provisória nos acidentes biológicos sem afastamento previdenciário como instrumento de garantia do princípio da dignidade da pessoa humana face aos riscos inerentes ao meio ambiente laboral
Autora: Sara Lúcia Davi Souza
Presume-se discriminatória a dispensa do empregado que sofreu acidente biológico no trabalho, no período de carência ou latência da doença, que segundo a ciência médica enseje tratamento preventivo, e até 12 meses depois de seu término.
7 – Boa-fé objetiva no contrato de emprego
Autor: Décio Umberto Matoso Rodovalho
Suspensão do contrato de emprego em razão da percepção de auxílio-doença. Obrigatoriedade da continuidade do fornecimento de convênio médico pelo empregador. Boa-fé objetiva.
8 – Absoluta invalidade da jornada 12×36
Autora: Candy Florencio Thomé
O regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso deve ser sempre considerado inválido em virtude de proibição legal e do risco de aumento do número de acidentes que gera.
9 – Assédio moral: conduta labor-ambiental pluriofensiva, resposta jurídica multilateral
Autora: Candy Florencio Thome
O assédio moral nas relações de emprego é uma afronta múltipla aos direitos fundamentais do trabalhador, atingindo-o de várias formas, ensejando, por tal razão, uma resposta multilateral com várias formas de coerção e de ressarcimento, sendo, portanto, fundamento de indenização por danos materiais e morais, rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como aplicação da Lei n. 9.029/95, quando for efetuado com intuito discriminatório, e estabilidade, quando houver caracterização de doença do trabalho decorrente de assédio moral
10 – Ato ilícito atentatório à saúde mental do trabalhador, não caracterizado como assédio moral
Autora: Anelise Haase de Miranda
Ato ilícito atentatório à saúde mental do trabalhador não caracterizado como assédio moral. Indenização por danos morais. Cabimento. É importante distinguir a figura do assédio moral, enquanto uma categoria jurídica autônoma, de outros atos ilícitos atentatórios à saúde mental do trabalhador, únicos ou múltiplos, que também são passíveis de indenização, nos termos dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil e art. 5°, incisos V e X, da CF/88.
11 – Aplicação analógica do amicus curiae nas ações que tenham por objeto meio ambiente de trabalho.
Autor: Flávio Luiz da Costa
Amicus curiae. Ações que versam sobre meio ambiente de trabalho com objeto difuso. Aplicação analógica do §3° do art. 482 do CPC. O ‘amicus curiae’ (amigo da Corte), previsto no §3° do art. 482 do Código de Processo Civil, é um terceiro, sem interesse jurídico particular na demanda, que, nas ações que se referem à declaração de inconstitucionalidade da lei, participa do processo para munir de informações o julgador e, com isto, discutir objetivamente teses jurídicas, as quais poderiam não estar dentro daquele universo sem sua presença. Por analogia, devem ser aplicados os princípios regentes da figura do amicus curiae nas ações relativas ao meio ambiente de trabalho de objeto difuso, tendo em vista a matriz democrática do instituto e a natureza jurídica do bem ambiental.
12 – Desconforto sonoro e indenização trabalhista
Autor: Henrique Costa Cavalcante
Cabe indenização por dano moral individual e coletivo decorrente de estresse auditivo (Art. 186 do CC). Segundo a OMS, ruído no ambiente laboral acima de 65 dB já caracteriza desconforto auditivo e estresse, podendo gerar outras conseqüências como hipertensão etc. A poluição sonora gerada a partir de aparelhos do empregador ou de seus clientes (neste caso por conduta omissiva) não necessita alcançar os níveis de insalubridade previstos na Norma Regulamentadora n. 15, anexo I, do Ministério do Trabalho e Emprego, para violar a ordem jurídica, porque periclita o direito fundamental à vida saudável do Cidadão como Trabalhador (CF/88). Não se pode confundir condição tecnicamente insalutífera reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para efeitos de prevenção de PAIR, com danos morais por estresse auditivo. Em conseqüência, o MPT deve atuar na esfera coletiva a fim de evitar essas circunstâncias (LC 75/93).
13 – Fumo passivo e indenização trabalhista
Autor: Henrique Costa Cavalcante
Cabe indenização por dano moral individual e coletivo decorrente da submissão de empregados a fumo passivo (Art. 186 do CC e Art. 927 caput e parágrafo único do Código Civil c/c arts. 8° e 769 da CLT). Quando empresas permitem que seus empregados trabalhem inspirando fumaça de cigarro e assemelhados, emitidos pelos empregadores, por outros empregados ou por clientes, em violação à Lei n. 9.294/96, elas expõem o trabalhador a situação de grave risco à saúde. Segundo a OMS, o fumo passivo é considerado a segunda causa evitável de morte no mundo, superada apenas pelo fumo ativo. A CF/88 protege o direito fundamental à vida saudável do cidadão como trabalhador. Mesmo que o empregado não desenvolva alguma patologia específica, como a própria dependência química de nicotina ou neoplasia posterior, o risco e o incômodo do ambiente poluído pelos dejetos respiráveis do cigarro justificam a indenização.
14 – O transporte externo de valores impostos aos bancários constitui ato ilícito e enseja o dever de indenizar
Autor: Jeana Silva Sobral
Constitui ato ilícito e gera o dever de indenizar a incumbência transferida aos bancários para transportar valores em evidente desvio de função, acarretando-lhes manifestos prejuízos psicológicos, expondo-os ao risco de assaltos e danos à sua integridade física e estresse no ambiente de trabalho, afrontando a dignidade do trabalhador.
Teses Aglutinadas
15 – Prescrição
Autor: Flávio Luiz da Costa
Ações que tenham como objeto tutelar o meio ambiente de trabalho de forma difusa. Imprescritibilidade. Em face das disposições contidas nos artigos 225; 200, VIII; 7°, XXII da CRFB/88, os quais consagram a natureza jurídica do meio ambiente, nele incluído o do trabalho, como direito difuso, não há incidência da prescrição para o ajuizamento da ação.
16 – Acidente do Trabalho. Nexo de causalidade
Autores: Andréa Saint Pastous Nocchi, Julieta Pinheiro Neta e Rosemeire Lopes Fernandes
Nexo técnico epidemiológico previdenciário. Concessão do benefício acidentário. Presunção legal da existência de doença ocupacional. Efeitos no processo trabalhista. Antecipação dos efeitos da tutela. Reintegração liminar no emprego. Ônus da prova do empregador. Princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho.
17 – Acidente do Trabalho. Responsabilidade do empregador
Autora: Taisa Maria Macena de Lima
Nas ações indenizatórias por acidente de trabalho, cabe a inversão do ônus da prova em favor da vítima. Presume-se a culpa do empregador, admitindo-se no entanto, prova em sentido contrário.
Subtema 3 – o trabalho juridicamente tutelado como elemento de inclusão social
Ementas
18 – Apoio ao PLS 665/2007
Autor: Elizio Luiz Perez
A Anamatra apóia o Projeto de Lei do Senado n° 665/2007, que institui estabilidade provisória ao empregado cujo contrato de trabalho não foi formalizado oportunamente e cria diretrizes para a fiscalização do trabalho com vistas à erradicação do trabalho irregular.
19 – Terceirização de atividade meio como técnica de exclusão social
Autor: Bruno Alves Rodrigues
A instrumentalização da expressão ‘atividade meio’ para vinculá-la a serviços manuais, diferíveis da atividade intelectual, que norteia o próprio fim do todo organizacional do empreendimento, estimula a precarização e mercantilização do trabalho, rompendo com o compromisso humanizador e de inclusão do Direito do Trabalho, segregando ‘categorias’ distintas de colaboradores de um só empreendimento.
20 – Contrato de trabalho e o direito ao equilíbrio econômico-financeiro à luz da ec 45
Autor: Marcus Menezes Barberino Mendes
A segurança jurídica dos trabalhadores está vinculada à segurança econômica que se expressa na equação econômico-financeira do contrato de emprego e na vedação da redução do salário. A tendência ao desequilíbrio dos preços econômicos atinge a segurança econômica dos trabalhadores e o sistema constitucional brasileiro contém, em potência, direito subjetivo individual e coletivo ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de trabalho por prazo indeterminado, incumbindo à função jurisdicional viabilizar instrumentos de reparação ao desequilíbrio, observados os princípios que regem o Direito do Trabalho.
21- Alimentação do trabalhador de baixa renda
Autora: Maria Cecília Alves Pinto
Alimentação adequada – direito fundamental do trabalhador – Defesa de edição de lei para fornecimento obrigatório de alimentação aos trabalhadores de baixa renda.
22 – Necessidade de alteração da Lei 6.815/80 e adesão do Brasil à Convenção Internacional de Proteção de todos os trabalhadores Migrantes e os membros de suas famílias
Autor: Firmino Alves Lima
A Lei 6.815/80 prevê a deportação do estrangeiro que estiver exercendo atividade laboral com estada irregular no Brasil. Tal dispositivo só aumenta a possibilidade de violação dos direitos fundamentais do trabalhador na medida em que o temor da deportação favorece a clandestinização da prestação laboral e não permite que a vítima venha a reclamar reparações de lesões perante as autoridades brasileiras. Necessária a alteração da legislação sobre estrangeiros para que incorpore uma visão mais humana sobre o trabalho estrangeiro irregular, adotando a concepção da Convenção Internacional de Proteção de Todos os Trabalhadores Migrantes os Membros de suas Famílias, cuja adesão deve ser feita pelo Governo Brasileiro.
23 – A constitucionalidade da exigência do § 1° do artigo 636 da Consolidação das Leis do Trabalho
Autor: Firmino Alves Lima
O depósito exigido pelo parágrafo 1° do artigo 636 consolidado é constitucional por não afrontar dispositivo que assegure a ampla defesa administrativa, o direito de petição aos órgãos públicos e o direito aos recursos administrativos. A existência da referida exigência está embasada na necessidade do total respeito aos direitos trabalhistas como normas fundamentais, cuja necessidade de cumprimento imediato e efetivo é uma justificativa suficiente para que o legislador adote regras especiais para seu cumprimento, sendo que a fiscalização trabalhista é uma das mais importantes, exigindo para discussão judicial de sua atuação, condições especiais que privilegiem o cumprimento de suas disposições de caráter tutelar.
24 – Parágrafo 2° do artigo 193 da CLT. Revogação por ofensa à Constituição Federal
Autor: Nelson Hamilton Leiria
O § 2° do art. 193 da CLT encontra-se revogado por não ter sido recepcionado pela Constituição Federal, já que seu comando ofende os princípios da dignidade da pessoa humana e valor social do trabalho, além de ser discriminatório. Os adicionais de remuneração visam a compensar as condições mais desgastantes de trabalho. Assim, a opção entre o recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade beneficia o empregador, que mantém dupla ofensa ao meio ambiente de trabalho saudável, e prejudica o empregado que deixa de receber o adicional por um dos agentes. Portanto, coexistentes as condições de insalubridade e periculosidade, são devidos de forma cumulativa ambos os adicionais.
Teses Aglutinadas
25 – Convenção 158 da OIT
Autores: Antônia Mara Vieira Loguercio, Rosemary de Oliveira Pires, Gilberto Augusto Leitão Martins, Valdete Souto Severo e Manoel Lopes Veloso Sobrinho
1 – Defesa da integração no ordenamento jurídico da Convenção 158 da OIT.
2 – Convenção 158 da OIT – Importância do apoio da magistratura trabalhista à adesão brasileira. Ratificação, vigência e denúncia anterior. Alternativas: a) nova ratificação; e b) aprovar como norma constitucional (art. 5°, § 3° da CRFB). Proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa: pressuposto de eficácia a qualquer direito trabalhista brasileiro. Papel do Poder Judiciário Trabalhista.
3 – Dispensa arbitrária Convenção n° 158 da OIT. A dispensa arbitrária é a que não se funda em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. A indenização de que trata o inciso I do art. 10 do ADCT sobrevive à nova ordem jurídica, delineada pela ratificação da sobredita convenção internacional em decorrência de aplicação horizontal de direito fundamental em nível constitucional, parágrafos 2° e 3° do art. 5° da Constituição.
4 – Garantia de Manutenção no Emprego: Condição de Possibilidade da verdadeira negociação coletiva. A aplicação imediata da Convenção 158 da OIT, conferindo eficácia ao artigo 7°, I, da Constituição Federal e implementando efetivas garantias de manutenção no emprego, constitui condição de possibilidade do exercício da liberdade sindical, bem como da efetiva negociação coletiva. Em nosso ordenamento jurídico, essa possibilidade é outorgada tanto pelo dispositivo constitucional citado, como pelos artigos 165 e 482 da CLT, e pelo artigo 421 do Código Civil, quando trata da função social do contrato.
5 – Deve a Anamatra promover ações políticas em defesa da regulamentação do disposto no art. 7°, I, da Constituição Federal.
Subtema 4 – A tutela jurisdicional como fator de promoção dos direitos fundamentais
Ementas
26 – É sustentável a penhora sobre salários quando se trata de débito trabalhista
Autora: Tereza aparecida Asta Gemignani
A penhora sobre percentual razoável dos salários, proventos de aposentadoria e poupança detém amparo nos princípios da legalidade e da utilidade da jurisdição, quando se trata de saldar débito trabalhista de natureza alimentar.
27 – Não é ilegal a nomeação do executado como depositário nos casos de penhora sobre faturamento
Autora: Tereza aparecida Asta Gemignani
A penhora sobre percentual de faturamento detém viabilidade jurídica amparada em texto legal expresso, não se constituindo em coisa futura. A nomeação de ofício do executado ou de seu representante como depositário, nos casos de penhora sobre faturamento, não configura ato ilegal, nem ofensa a direito líquido e certo.
28 – A penhora do faturamento deve abranger as receitas operacionais, não-operacionais e financeiras
Autora: Tereza aparecida Asta Gemignani
A fim de garantir a integralidade da satisfação do débito trabalhista, para fins de penhora, o faturamento deve abranger as receitas operacionais, não-operacionais e financeiras.
29 – Sustentabilidade, responsabilidade sócio-ambiental, gerando novas oportunidades de quitação de dividas trabalhistas
Autora: Ana Maria Soares Ribeiro de Barros
Protocolo de Kioto, que alia ação ambiental e sustentabilidade, gera novas possibilidades de quitação de débitos trabalhistas através da venda de crédito de carbono no mercado financeiro e venda de energia renovável. Convênio entre o TST e Bacen para bloqueio dos valores no ato de conversão em moeda corrente e com ANEEL para disponibilizar eletronicamente a identidade dos vendedores e compradores de energia renovável.
30 – Seqüestro na execução forçada contra a fazenda pública
Autora: Cristiane Souza de Castro Toledo
Execução contra a fazenda pública na justiça do trabalho-créditos de natureza alimentar – seqüestro – Mantido o sistema de precatório, propõe-se que haja previsão constitucional de seqüestro de dinheiro público nas hipóteses de não-inclusão, no prazo legal, do valor da dívida de natureza alimentar na previsão orçamentária da entidade pública e de não-pagamento, também no prazo legal, do valor devidamente incluído no orçamento.
31 – Distribuição dinâmica do ônus da prova no processo do trabalho: critérios e casuística
Autor: Guilherme Guimarães Feliciano
1 – A distribuição do ônus da prova no processo do trabalho não está adstrita à norma do artigo 818 da CLT e nem às normas do artigo 333 do CPC, sobretudo na perspectiva dos direitos fundamentais em debate.
2 – Assim, prevalece no processo do trabalho a regra da distribuição dinâmica do ônus da prova, que deve levar em conta aspectos como a verossimilhança das alegações, as constelações de indícios, as funções do processo (instrumentalidade) e a ponderação harmônica dos direitos fundamentais em colisão.
3 – Em face dessa característica, a própria garantia do contraditório e da ampla defesa impõe que a repartição do ônus da prova seja esclarecida às partes, no momento oportuno, caso não se observe o ‘standard’ legal (artigos 818/CLT e 333/CPC).
4 – Logo, tais regras de repartição, no processo do trabalho, não são apenas regras de julgamento, mas também regras de procedimento.
32 – A utilização dos autos da ação em curso para a execução do advogado que retém indevidamente quantias do cliente
Autor: Erasmo Messias de Moura Fé
O advogado que retém indevidamente o crédito do cliente poderá sofrer afetação patrimonial nos próprios autos do processo judicial em que atua. O Juiz, tomando conhecimento da apropriação indébita, e utilizando o instrumento de promoção dos direitos afirmados na Constituição à sua disposição, instará o procurador por simples despacho a entregar a quantia ao credor (deduzidos eventuais honorários), sob pena de execução direta. Assim fazendo, o órgão judicante dá integral efetividade à tutela jurisdicional, garantindo o direito fundamental de propriedade da coisa obtida com a ação, especialmente quando se trata de crédito de natureza alimentícia, e evita que o jurisdicionado tenha que se valer de outro processo judicial ou de medida administrativa perante a OAB para reaver o que lhe é devido.
33 – Interdição de estabelecimento na Justiça do Trabalho: tutela coletiva do equilíbrio labor-ambiental
Autor: Guilherme Guimarães Feliciano
1 – A interdição de estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, assim como o embargo de obra (artigo 161/CLT), podem ser judicialmente requeridos na Justiça do Trabalho, em sede principal ou cautelar, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo sindicato profissional ou por qualquer legitimado específico para a tutela judicial coletiva em matéria labor-ambiental (Lei 7.347/85), independentemente da instância administrativa.
2 – Em tais hipóteses, a medida poderá ser deferida [a] ‘inaudita altera parte’, em havendo laudo técnico preliminar; [b] após audiência de justificação prévia (artigo 12, caput, da Lei 7.347/85), caso não haja laudo técnico preliminar, mas seja verossímil a alegação, invertendo-se o ônus da prova, à luz da teoria da repartição dinâmica, para incumbir à empresa a demonstração das boas condições de segurança e do controle de riscos.
34 – Tutela antecipada de ofício
Autora: Angela Maria Konrath
Tutela antecipada de ofício como fator de promoção dos direitos oriundos da relação de trabalho. Postura ativa do magistrado, com o alcance imediato do direito vindicado, quando presentes os requisitos do art. 273 do CPC , independentemente de requerimento da parte. Máxima efetividade da garantia constitucional de duração razoável do processo. Interesse do Estado na concretização do direito para afirmação da democracia.
35 – Abuso do direito processual
Autor: Jorge Luiz Souto Maior
O ato processual que, por sua gravidade, ultrapassar o sentido estrito da litigância de má-fé, por ferir a dignidade da Justiça, pode ser alvo, por impulso ‘ex officio’, de condenação em indenização pelo exercício abusivo do direito processual, sobretudo quando a pena processual pela litigância de má-fé for irrisória, na comparação com o efeito do ato praticado.