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Alesp – Após queda causada pela pandemia, adoção de crianças e adolescentes dá sinais de aumento no Estado de São Paulo

Na semana do Dia das Crianças, Alesp traz levantamento do Tribunal de Justiça sobre as adoções

15-10-2021

Após queda de 43% no último ano em razão da pandemia da Covid-19, a adoção de crianças e adolescentes no Estado de São Paulo tem apresentado recuperação. É o que mostra o mais recente levantamento do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) feito a pedido da Assembleia Legislativa paulista.

De abril a agosto deste ano, foram 558 adoções, ante 431 no mesmo período do ano passado -uma alta de 29,5%. Se comparado de janeiro a agosto, os números são praticamente os mesmos, 879 em 2020 e 877 neste ano. Já em todo o ano de 2019, foram registradas 2.279 adoções, ante 1.289 em 2020.

Em todo o Brasil, cerca de 5 mil crianças e adolescentes esperam para ser adotadas. Por outro lado, há 32 mil pretendentes à adoção, segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

O deputado Caio França (PSB), coordenador da Frente Parlamentar de Apoio à Adoção da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, afirmou que tem acompanhado o trabalho dos grupos de adoção do Estado. “Temos estimulado para que esses grupos possam aprender, nesse período de pandemia, a realizar reuniões virtuais e adaptação nesse sentido”, falou. Ele ressaltou o aumento no número de adoções. “Tivemos um número positivo nos últimos meses, mas queremos avançar com isso daqui pra frente”, disse.

O deputado Dirceu Dalben (PL) destacou que a pandemia deixou muitos órfãos. “Nós estamos acompanhando, infelizmente, por advento da Covid-19, os órfãos da pandemia. A observação que nós temos é o aumento na procura e da adoção”, disse.

A deputada Janaina Paschoal (PSL) explicou que o período de pandemia de Covid-19 atrapalhou os processos ligados à adoção. “Nem todas as comarcas aceitaram fazer as entrevistas para fins de habilitação pela internet, mas há Estados que seguiram normalmente com os processos”, falou. “Em São Paulo, isso não aconteceu”, disse.

A lei federal 13.509/2017 diz que o prazo máximo de processamento de uma adoção são 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias, o que totaliza oito meses.

Celeridade na adoção

O Projeto de Lei 755/2020, proposto pela deputada Janaina Paschoal, possibilita que as famílias que estejam na fila para adoção funcionem como famílias acolhedoras. Após isso, essas famílias terão prioridade para adotar crianças ou adolescentes que tenham acolhido.

Ela explicou que os processos para adoção, como o de destituição familiar, que é quando se confirma que a família não possui mais condições de cuidar da criança, precisam ser agilizados. “O projeto é para os processos que antecedem a adoção, para que tudo corra mais rápido”, disse. “As famílias que estão habilitadas já podem receber a guarda provisória de crianças que ainda estejam com situação jurídica indefinida”, falou.

Legislação

Na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo há outros projetos de lei voltados para crianças que ficaram órfãs na pandemia e para violência doméstica contra crianças e adolescentes.

O Projeto de Lei 598/2021, de autoria da deputada Marina Helou (Rede), institui o “Plano de Políticas Compensatórias”, destinado às crianças e adolescentes, de até 18 anos, que ficaram órfãs em razão da Covid-19 no Estado de São Paulo.

A deputada descreveu que a propositura é voltada para criação de uma política pública conectada com a base de dados já existente por parte do governo do Estado. “O projeto tem como um dos pilares a constituição de um cadastro unificado e atualizado sobre a situação de crianças e adolescentes que tenham perdido pais, mães e responsáveis pra Covid-19”, falou.

O Projeto de Lei 460/2021, proposto pelo deputado Dirceu Dalben, autoriza o governo de São Paulo a conceder recursos financeiros, na modalidade que especifica, aos familiares que perderam entes queridos decorrentes da Covid-19.

O Projeto de Lei 254/2021, do deputado Vinícius Camarinha (PSB), institui o Programa Estadual de Combate à Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes. A propositura possibilita que profissionais da educação possam detectar casos de violência doméstica contra crianças e adolescentes.

Como adotar

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, qualquer pessoa maior de 18 anos pode adotar, independentemente do estado civil, orientação sexual ou classe social. O pretendente deverá apresentar uma diferença mínima de 16 (dezesseis) anos em relação à idade da criança ou adolescente que for adotado.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo