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Ações pedem correção do FGTS para demitidos por justa causa entre 77 e 90
Os trabalhadores demitidos por justa causa entre julho de 1977 e 10 de maio de 1990 podem entrar na Justiça para assegurar a atualização de sua conta de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), pelo período que trabalhou na empresa em que foi demitido.
A Defensoria Pública da União está entrando com ações contestando o artigo 7°, da Lei 5.107/66, que confiscou os valores da correção monetária e dos juros creditados, pelo tempo de serviço que o trabalhador prestou à empresa em que foi demitido, a favor do FGTS.
Para o defensor Marcos Antonio Paderes Barbosa o dispositivo seria inconstitucional, pois além de ter penalizado o trabalhador com o efeito de confisco, referente a perda da correção monetária e dos juros, utilizaram o imposto inflacionário também com efeito de confisco, gerando o enriquecimento sem causa do fundo.
O defensor alega que a Constituição de 1946 proibia a pena de confisco, portanto o trabalhador demitido por justa causa não poderia ser penalizado com a perda da correção de sua conta de FGTS.
A defensoria estima que, devido a alta inflação nas décadas de 70 e 80, a perda da correção monetária e dos juros em alguns casos representaram mais de 80% do valor do saldo do fundo de garantia.
Os trabalhadores que possuem renda do núcleo familiar de até R$ 1.313 podem procurar a defensoria pública para entrar com a ação na Justiça. É necessário apresentar a carteira de trabalho ou algum documento que comprove a demissão por justa causa neste período.
No Juizado Especial Federal os julgamentos devem durar até 2 anos, mas como trata-se de questão constitucional, as ações devem ser levadas até o STF (Supremo Tribunal Federal). Neste caso, de acordo com Paderes Barbosa não é possível calcular o período que a questão pode demorar para ser sanada.
Fonte: Conjur