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ADI questiona resolução que limita negociação coletiva de trabalhadores

30-08-2016

ADI questiona resolução que limita negociação coletiva de trabalhadores

 

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade (Contcop) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4290, em que questiona a Resolução 9, editada pelo Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (CCE) em 1996.

 

De acordo com a Contcop, os artigos 1º a 4º da resolução contrariam o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, que assegura ao trabalhador o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho e viabiliza a negociação coletiva de seus interesses.

 

O argumento da confederação é de que a resolução orienta os dirigentes das empresas públicas, de sociedade de economia mista e suas controladas a promover alterações nos seus regulamentos internos de pessoal e planos de cargos e salários para limitar, ao mínimo legal, diversas vantagens salariais e excluir diversos dispositivos que estabelecessem uma série de direitos nela previstos. A resolução prevê também que, caso essas vantagens e direitos estivessem incluídos em acordos coletivos de trabalho, não poderiam ser novamente ajustados quando da celebração de nova negociação coletiva.

 

Para a Contcop, a resolução suprimiu a capacidade de negociação coletiva dos trabalhadores que integram a administração pública indireta federal, uma vez que os trabalhadores, limitados apenas a repetir, nos acordos coletivos de trabalho, as conquistas já previstas na própria legislação trabalhista, não terão como fazer qualquer negociação.

 

Portanto, pede seja concedida uma liminar para suspender a vigência dos artigos 1º a 4º da resolução, “viabilizando a plena e efetiva negociação coletiva em torno das vantagens e direitos limitados ou excluídos, assegurando, por conseguinte, a fruição do direito fundamental à negociação coletiva no âmbito da administração pública indireta federal”.