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ADI 134113-0/9, proposta pela ATC contra a Lei Estadual nº 12.227/06
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime dos 18 Desembargadores presentes, na Sessão de Hoje (05/03/08), julgou procedente a ADI 134.113-0/9 proposta pela Associação dos Titulares de Cartórios do Estado de São Paulo – ATC, contra a Lei Estadual nº 12.227/06. Com a referida decisão, foi mantida a suspensão da referida Lei, que à época havia sido suspensa por liminar do Presidente do Tribunal de Justiça, o Desembargador Celso Limongi. Da referida decisão, assim que for publicado o acórdão, cabe Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. O SINOREG-SP, ANOREG-SP e a ARPEN-SP haviam sido admitidas comoamicus curiae na referida ADI, cabendo às mencionadas entidades acompanhar o Estado de São Paulo no referido Recurso Extraordinário.