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Acordo permitirá o compartilhamento de dados do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos com MP
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou, nesta terça-feira (13/8), acordo de cooperação técnica com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e com o Operador Nacional do Sistema Eletrônico (ONSERP) para viabilizar o acesso de membros e servidores do Ministério Público às informações que integram o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp).
De acordo com a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Carolina Ranzolin, os cartórios desempenham um papel fundamental no combate ao crime organizado ao registrar transações, identificar pessoas e detectar operações suspeitas. “A colaboração entre cartórios de registro e o Ministério Público, por meio do compartilhamento dos dados do Serp de forma padronizada em nível nacional, contribuirá para o trabalho dos órgãos de persecução penal e, consequentemente, para o combate à criminalidade em nosso país”, explicou.
A parceria é resultado de demanda apresentada pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), que destacou a suspensão de alguns termos de cooperação celebrados entre o órgão e a Anoreg local para serem adequados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Avanços
A demanda do MPRR foi levada à discussão na Comissão de Proteção de Dados do Sistema Extrajudicial, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, e aprovada a proposta do Acordo de Cooperação Técnica n. 129/2024.
Conforme informações da Corregedoria, há tratativas já avançadas para a celebração de um acordo similar com o Colégio Notarial do Brasil – entidade representativa dos tabelionatos de notas do país –, para que todos os ramos do Ministério Público acessem de forma ágil os dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC).
Para o representante do CNMP, o promotor de justiça Bernardo Maciel Vieira, “a parceria viabiliza a utilização por membros e servidores do Ministério Público brasileiro, de forma padronizada, de importante ferramenta para o desempenho de suas funções constitucionais, que até então não estava disponível para todos os ramos e unidades da instituição”.
Fonte: Agência CNJ de Notícias