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A importância da regulamentação do inventário extrajudicial com herdeiros menores incapazes
Em maio deste ano, o inventário extrajudicial voltou a ser pauta da Corregedoria Nacional de Justiça. O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Marcos Vinícius Jardim, encaminhou um requerimento ao Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luiz Felipe Salomão, solicitando a regulamentação do inventário extrajudicial em casos que envolvam herdeiros e incapazes. Este pedido reforça a solicitação do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), enviada ao CNJ em 2023.
A proposta visa estabelecer diretrizes evidentes para a realização de inventários por escritura pública, mesmo quando há herdeiros menores de idade ou incapazes envolvidos. A regulamentação desse procedimento tem como objetivo simplificar e agilizar os processos de inventário, reduzindo a sobrecarga do judiciário e proporcionando maior celeridade na resolução dessas questões.
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) se posicionou favoravelmente em relação à autorização e regulamentação da realização de dissolução conjugal e inventários através de serviços extrajudiciais, mesmo quando envolvem filhos menores e incapazes, desde que sejam consensuais.
Para o vice-presidente do CNB/CF e diretor do CNB/MG, Eduardo Calais, a escritura de inventário, mesmo quando houver menores, pode ser um instrumento efetivo e de desburocratização. “A escritura de inventário, mesmo quando houver menores, pode ser sim um meio efetivo e eficaz para dar celeridade a este momento, que já é um momento difícil, e desburocratizar o processo de transmissão de propriedade”, comentou.
Segundo a advogada especialista em Direito da Família, Gabriela Lamounier, o requerimento representa um grande avanço e que a mudança nos procedimentos de inventário pode ser benéfica, tanto à advocacia, quanto ao sistema judiciário. “Do ponto de vista da advocacia, este requerimento representa um grande avanço aos procedimentos de inventário, pois, nos casos envolvendo herdeiros incapazes, onde não há conflito sobre a partilha de bens, seria possível a realização de inventário extrajudicial, feito diretamente no Tabelionato de Notas, de forma mais célere e menos burocrática, beneficiando o cliente e facilitando a atuação do advogado. Além disso, tal encaminhamento alivia o encargo do Poder Judiciário, que poderá focar nas causas envolvendo litígio, nas quais sua atuação é imprescindível”, relatou.
A regulamentação do inventário extrajudicial com a presença de incapazes como herdeiros ainda é um tema que suscita debates e análises no âmbito jurídico. Entretanto, a manifestação favorável do CNB/CF e o requerimento de Marcos Vinícius Jardim demonstram um movimento crescente em prol da modernização e simplificação dos processos legais relacionados a inventários e dissoluções conjugais.
Calais ressaltou que a ação contribui para o processo de desjudicialização, tão bem executado pelos cartórios. “A desjudicialização é um caminho sem volta e os cartórios já aprovaram já nos últimos que tem capacidade para poder lavrar as escrituras de inventário, não havendo litígio. No caso de menores, também não seria um problema, notadamente naquelas escrituras em que a partilha fosse feita de maneira igualitária e sem divergência não perder”, comentou.
Eduardo Calais também aproveitou para enfatizar o importante papel do tabelião em atos como este. “A atuação do tabelião pelo princípio da cautelaridade, pela fé pública que ele detém, pelo princípio da legalidade, vai ser sempre pautado na parcialidade, que faz com que ele aja nessa escritura de inventário com o menor, também com o objetivo de resguardá-lo o direito”, finalizou.
Lamounier ainda destacou que, além dos benefícios já citados, a regulamentação por parte do CNJ também permitiria a padronização do ato, já que em alguns Estados brasileiros, o inventário extrajudicial para menores e incapazes, possuem a previsão da realização.
“A legislação de alguns estados, sendo eles: Acre, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Santa Catarina, já possuem a previsão da realização de inventário extrajudicial com a presença de herdeiros incapazes. Dessa forma, a regulamentação pelo CNJ também permitiria a padronização normativa do tema”, finalizou.
A iniciativa reflete um esforço contínuo para tornar a justiça brasileira ainda mais ágil e eficaz, atendendo às demandas da sociedade por soluções práticas e menos burocráticas, sem comprometer a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos envolvidos.