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9. Artigo: Incidência do ITCMD sobre PGBL e VGBL: impactos no planejamento sucessório – por Maria Fernanda Calderon

07-08-2024

Desde a sua aprovação em julho de 2023, a reforma tributária tem protagonizado as discussões políticas e é debatida com frequência entre os congressistas. Em sua maioria, as mudanças e alterações trazidas com a reforma visam simplificar e unificar impostos que atualmente são cobrados em diferentes esferas federativas.

A fase inicial introduziu a unificação de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em uma cobrança única, dividida entre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além da proposta de criação do Imposto Seletivo federal (IS).

O relatório final do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, elaborado pelo grupo de trabalho que também é responsável pela regulamentação do Comitê Gestor do IBS, deu continuidade à segunda fase da reforma. Os parlamentares estimam que a votação do referido projeto ocorra ainda esse semestre, mas a data está condicionada à votação do PLP 68/2024, analisado pelo G7.

Imposto sobre Herança

Entre as mudanças previstas, o projeto assegura aos contribuintes o direito de recurso até a última instância administrativa para contestação do IBS. Além disso, retoma o que tem sido alvo de críticas: a tributação dos planos de previdência sob regimes financeiros de capitalização, Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), agora sujeitos ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), disposição que havia sido retirada do projeto inicial apresentado pelo Executivo.

Além disso, propõe facultar aos estados a tributação sobre grandes fortunas, e a modificação do momento da cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em casos de contratos de compra e venda.

Retomando o assunto da cobrança do chamado “Imposto sobre Herança” nos planos de previdência, o projeto ressalva que a tributação somente ocorrerá quando estes se tratarem de investimento de herança. Os planos que visarem cobertura de risco, portanto, estarão isentos de tributação por serem considerados de natureza securitária.

O deputado Pedro Campos (PSB-PE) enfatizou que a isenção de tributação será concedida aos investidores do VGBL que mantiverem o plano por mais de cinco anos, devido ao seu caráter previdenciário e securitário. Para o PGBL, no entanto, não haverá a incidência dessa regra, uma vez que para essa modalidade de plano de previdência a cobrança ocorrerá independentemente do período.

Essas mudanças visam conter estratégias de transferência de patrimônio durante o planejamento sucessório, uma preocupação refletida por Mauro Benevides, que destacou: “para quem tem muito patrimônio, poupança, aplicação financeira, CDB, quando você falece, há incidência do ITCMD. Entretanto, sobretudo as pessoas de mais alta renda, conseguem fazer um planejamento tributário” [1].

Dessa forma, o artigo 181 do referido projeto estabelece que as entidades de previdência, seguradoras, instituições financeiras e similares, têm o dever de reter e pagar o imposto em casos de transmissão por morte ou doação de bens ou direitos que guarneçam sob sua administração. Portanto, o contribuinte assumirá a responsabilidade subsidiária caso as entidades não cumpram com a retenção determinada.

Impactos

A grande questão acerca dessas alterações reside, portanto, nos impactos e contornos que elas trarão aqueles que pretendem resguardar seu patrimônio e realizar um planejamento sucessório. Isso pois a incidência de tributação nos planos de previdência impactará diretamente a transmissão de herança, fazendo com que os contribuintes precisem revisar suas estratégias de investimento e alocação de patrimônio.

Assim como o testamento, a doação e as holdings, os planos de previdência são instrumentos sucessórios, uma vez que podem ser utilizados para alocar parte do patrimônio do autor da herança dependendo do caso analisado. Portanto, é de suma importância que o planejamento sucessório seja conduzido por profissionais especializados, justamente para assegurar uma transição correta do patrimônio familiar e com observância à vontade do autor da herança.

A aprovação do Projeto de Lei Complementar 108/2024 impactará nas dinâmicas de investimentos em planos de previdência, influenciando diretamente as estratégias de gestão patrimonial e sucessória, o que ensejará na necessidade de um planejamento patrimonial antecipado para que os impactos tributários sejam minimizados.

[1]  Mengardo, Barbara. Bonfanti, Cristiane. Roscoe, Beatriz. Regulamentação da reforma tributária: o que diz o relatório final do PLP 108. Disponível em: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/regulamentacao-da-reforma-tributaria-o-que-diz-o-relatorio-final-do-plp-108.

 

Fonte: Conjur