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3. Migalhas: STJ assegura validade de procuração assinada por sócio falecido
Corte decidiu com base na distinção entre a personalidade jurídica da empresa e a dos sócios, garantindo que o mandato permanece válido até sua revogação
A 2ª turma do STJ decidiu que a procuração outorgada por pessoa jurídica a seus advogados permanece válida mesmo após o falecimento do sócio que a assinou.
A Corte destacou que a personalidade jurídica da sociedade empresária é distinta da de seus sócios ou representantes legais.
O julgamento decorreu de recurso interposto pelo município de Blumenau/SC, que buscava exigir a regularização da procuração do advogado de uma empresa de publicidade.
O município alegava que a morte dos representantes legais da empresa, durante o curso de uma execução fiscal, havia deixado a pessoa jurídica sem representação válida.
Dessa forma, pediu que os atos praticados pelo advogado fossem considerados nulos, pois ele estaria “sem procuração válida nos autos”.
Jurisprudência assegura validade do mandato
O relator, ministro Afrânio Vilela, afirmou que a jurisprudência do STJ considera que o falecimento da pessoa física que assinou o mandato não invalida a procuração, desde que esta tenha sido firmada de forma válida no momento do ato civil.
“A morte do sócio não implica automaticamente a dissolução da pessoa jurídica, e o mandato validamente outorgado tem vigência enquanto não for revogado”.
Em seu voto, o ministro explicou que as normas previstas no artigo 6º, parágrafo 1º, da LINDB – Lei de introdução às normas do Direito brasileiro, combinadas com o artigo 682, incisos I a IV, do Código Civil, determinam que os efeitos do negócio jurídico são preservados desde sua celebração.
“Se realizado de forma válida no momento em que ocorreu, o mandato concedido no caso específico deve prevalecer até que ocorra sua revogação, renúncia, extinção da pessoa jurídica ou mudança de estado que impeça a atuação do mandatário.”
Processo: REsp 1.997.964
Leia o acórdão.
Com informações do STJ.
Fonte: Migalhas