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1ª Turma do STJ anula decisão sobre edital do 4º Concurso Público de São Paulo
1ª Turma do STJ anula decisão sobre edital do 4º Concurso Público de São Paulo
Em julgamento realizado nesta terça-feira (12.02), a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a decisão de 11/12/07, que havia concedido a segurança para adequação do Edital do 4º Concurso de São Paulo à Lei Federal nº 10.506/02, da remoção mediante concurso de títulos, proferida pela mesma, para incluir o Estado de São Paulo como recorrido, que deverá ser intimado para apresentar as contra razões ao recurso, de acordo com a questão de ordem levantada pelo senhor Ministro Relator José Delgado, dispensada a lavratura de Acórdão.
Tal decisão deverá determinar um novo julgamento, salvo se até lá o STF considerar inconstitucional a Lei Federal nº 10.506/02, fato que determinará a perda de objeto do referido Mandado de Segurança.