Estatuto
SEÇÃO 4
DAS CONDIÇÕES PARA FUNCIONAMENTO
Art. 4º. São condições para o funcionamento do Sindicato:
- observância das leis, do princípio da moral e compreensão dos deveres cívicos;
- abstenção de qualquer propaganda, mormente de doutrinas incompatíveis com as instituições e interesses nacionais, como também, de apoio ou patrocínio de candidatura a cargos eletivos estranhos ao Sindicato;
- proibição de exercício de cargos eletivos sindicais, cumulativamente com o de empregos remunerados pelo Sindicato, ou por entidade de grau superior;
- gratuidade dos exercícios dos cargos eletivos;
- existência, na sede do Sindicato, de livro de registro de associados, do qual deverão constar nome completo do associado, endereço, telefone etc.;
- vedada a cessão, gratuita ou remunerada, da sede a entidades de cunho político-partidário;
- abstenção de quaisquer atividades não compreendidas nas finalidades mencionadas em lei, inclusive as de caráter político-partidária;
- 1º. O Sindicato poderá celebrar convênios com os demais sindicatos da categoria, de ordem cultural e funcional, solidarizando-se expressamente com os mesmos, no intuito de engrandecer e fortalecer a categoria representada.
- 2º. O Sindicato poderá contratar escritórios especializados, para atender aos interesses da categoria, competindo ao Presidente decidir pela conveniência e condições das contratações.