Estatuto
SEÇÃO 3
DOS DEVERES DO SINDICATO
Art. 3º. São deveres do Sindicato:
- colaborar com os poderes públicos e organizações, legalmente, reconhecidos, objetivando o desenvolvimento da solidariedade sindical;
- estabelecer intercâmbio e promover solidariedade e atos comuns com as demais organizações sindicais, mormente, com as de sua categoria;
- tomar iniciativa e sugerir aos poderes competentes a instituição, aprovação ou rejeição de leis e de quaisquer atos que envolvam, direta ou indiretamente, os interesses da categoria representada;
- emitir pareceres sobre projetos de qualquer natureza que digam respeito, direta ou indiretamente, aos interesses da categoria, bem como, representar na forma destes Estatutos, a quem de direito, contra medidas que lhe sejam prejudiciais;
- zelar pela fiel observância das leis sociais vigentes que digam respeito aos interesses da categoria representada;
- defender os direitos e interesse individuais e coletivos da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas;
- lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas;
- patrocinar e organizar congressos, seminários, simpósios, dias de estudo, encontros e conferências para os integrantes da categoria representada e dos filiados;
- promover a conciliação nos Dissídios Coletivos;
- organizar os serviços internos na forma deste Estatuto e do que ficar estabelecido no Regimento Interno.