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Clipping – Gazeta do Povo (PR) – Bebê nascido por fertilização in vitro não tem pai, diz tribunal

19-10-2017

Mulher queria que ex-marido pagasse a pensão alimentícia da filha de quase dois anos

O Supremo Tribunal da Geórgia, nos EUA, determinou que crianças nascidas por meio de fertilização in vitro não têm pai. A decisão foi tomada ao analisar o caso Patton vs. Vanterpool, na qual Jocelyn Vanterpool pedia que o ex-marido David Patton pagasse pensão alimentícia da filha concebido por ela a partir de óvulo e sêmen de doadores.

Para pedir o reconhecimento da paternidade, a mulher baseou-se em uma lei do estado, de 1964. “Todas as crianças nascidas ou concebidas no período do casamento (…) são irrevogavelmente presumidas legítimas se ambos os cônjuges tenham consentido por escrito ao uso e administração de inseminação artificial”. No processo, o homem argumentou que não era o pai biológico da criança, já estava divorciado antes do nascimento e nunca tinha pretendido ocupar esse papel.

De acordo com os autos, David Patton e Jocelyn Vanterpool deixaram de morar juntos em agosto de 2013, após três anos de casados. Ele pediu o divórcio em janeiro de 2014 e o processo terminou em novembro de 2014, com o registro de que não havia filhos, nem por nascer. No entanto, em 15 de setembro de 2014, antes do fim do processo, a ex-mulher, que é médica, pediu a Patton, ainda considerado cônjuge pela lei, que assinasse um documento de consentimento para a realização de uma fertilização in vitro. Ele afirma que assinou o acordo coagido, em troca de que ela concordasse com o divórcio. Quatro dias antes que o processo do divórcio terminasse, ela viajou para a República Tcheca e recebeu tratamentos de fertilização in vitro usando óvulos e sêmen de doadores. O ex-marido não participou nem foi com ela.

Em 6 de junho de 2015, a mulher deu à luz prematuramente a gêmeos, 29 semanas e um dia depois que o divórcio do casal foi finalizado. Apenas um dos bebês sobreviveu, uma menina. Ela entrou então com uma ação contra o ex-marido, exigindo a presunção automática da paternidade.

O ex-marido apelou ao Supremo Tribunal da Geórgia após perder a causa em uma decisão monocrática no próprio tribunal. O pleno do Supremo, então, concordou em rever a decisão e avaliar se a lei citada pela ex-mulher se aplicava ao caso.

Segundo o acórdão, a maioria dos juízes interpretou que o procedimento de inseminação artificial não é o mesmo que fertilização in vitro. Eles consideraram que a inseminação artificial consiste na introdução do sêmen na vagina ou útero da mulher, enquanto que, na fertilização, a união dos gametas é feita em laboratório. “Embora os dois procedimentos visem à gravidez, são distintos e concluímos que o termo ‘inseminação artificial’ não abrange a ‘fertilização in vitro’”.

A mulher argumentou então que quando a lei de 1964 foi promulgada não existia ainda a fertilização in vitro e, por esse detalhe “semântico”, sua filha não poderia ficar sem registro de paternidade. A argumentação, porém, foi aceita apenas pela primeira decisão na Corte. Após recurso, a maioria do tribunal deu ganho de causa para o ex-marido.

De acordo com Centro de Controle de Doenças (Center of Disease Control), caso a decisão seja acatada por outros tribunais, pode afetar milhares de crianças. Só em 2015, mais de 70 mil crianças que nasceram por meio de fecundação in vitro nos Estados Unidos.

Fonte: Gazeta do Povo (PR)