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TJ/MT: Emenda do divórcio consensual completa sete anos
A Emenda Constitucional 66, que agilizou o divórcio, completa sete anos e a Justiça Estadual tem motivos para comemorar a data. A medida, válida desde julho de 2010, trouxe outra realidade às famílias brasileiras e em Mato Grosso a mudança é vista com bons olhos principalmente para a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg/MT).
“Essa lei veio atender a um anseio dos advogados e da sociedade pela celeridade do processo. Hoje, um procedimento de divórcio que demorava seis meses, um ano ou até mais para ser concluído, é feito nas serventias extrajudiciais em questão de sete a 15 dias não havendo bens a partilhar e no máximo em 30 dias ou pouco mais quando há bens para partilhar”, destacou o diretor de Notas da Anoreg, Marcelo Farias de Machado.
Casais sem filhos menores ou incapazes e também aqueles que têm filhos menores com questões como pensão, guarda e visitas já resolvidas na esfera judicial estão entre os aptos ao divórcio em cartório. “Havendo sempre o consenso e não havendo incapazes interessados, nem filhos incapazes ou cônjuges incapazes, o divórcio pode ser resolvido diretamente no cartório”, esclarece o diretor.
Marcelo Farias explica ainda que mesmo sendo consensual, o casal deve constituir advogado para dar entrada ao processo extrajudicial. “Geralmente, quem inicia o pedido no cartório é o advogado que vai até o tabelião, protocola o pedido e já faz uma audiência preliminar com as partes, o que é uma exigência legal”, ressalta.
Durante o processo ainda há uma tentativa de reconciliar o casal, mas o diretor da Anoreg explica que se percebendo não haver possibilidade de reconciliação, o tabelião formaliza o ato notarial. “No dia da formalização do ato das assinaturas, o tabelião ainda deve propor a reconciliação do casal, só assim o ato é encerrado e o processo de divórcio finalizado”.
O representante da Anoreg afirma que a Emenda Constitucional também interferiu na atuação dos cartórios que registraram aumento no serviço. “Houve aumento da demanda e a maioria dos colegas teve que se adequar, inclusive aumentando o quadro funcional. Eu acredito que nas serventias médias ou pequenas tem havido contratação de pelo menos mais um funcionário e nas serventias grandes pode ter havido mais contratações em função da lei”, reforça Farias.
O juiz da Terceira Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, Alberto Pampado, fez um balanço sobre o divórcio consensual e falou das vantagens da Emenda 66. “O divórcio administrativo, ou seja, aquele feito no cartório, tem o objetivo de desafogar o Judiciário. Para facilitar, veio com a proposta de ser algo mais rápido”, destacou.
O magistrado fez questão de ressaltar que o divórcio administrativo só é possível quando não há filhos ou nenhuma pendência. “Às vezes tem que ter alguma fiscalização, um olhar para o direito das crianças, dos menores e aqui no divórcio judicial tem a participação do Ministério Público, que exerce essa função, de resguardar os direitos dos menores, que são pensão alimentícia, a guarda da criança e o direito e dever de visitas”, ponderou o juiz.
Para os operadores do Direito, são vários os motivos para se fazer o divórcio extrajudicial, como a celeridade, a economia, a consensualidade e a efetividade, entre outros.
Para a lavratura da escritura pública de divórcio deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações: certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias); documento de identidade, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges; escritura de pacto antenupcial (se houver) e documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver).
Fonte: TJ/MT