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TRT-2 conclui julgamento do Dissídio Coletivo da categoria com decisão unânime
Relatora acolheu proposta de tratamento diferenciado para serventias que receberam suplementação, com aplicação da variação da UFESP e ampliação do prazo para pagamento das diferenças salariais
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) concluiu, nesta quarta-feira (05.08), o julgamento do Dissídio Coletivo de interesse dos notários, registradores, escreventes e auxiliares das serventias extrajudiciais do Estado de São Paulo. O processo, de relatoria da desembargadora Maria Elizabeth Mostardo Nunes, havia sido adiado na sessão de 10 de junho de 2026, após pedido de vista regimental apresentado pelo desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto.
A sessão contou com a presença da advogada do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (SINOREG/SP), Gislaine Aparecida Moratelli, e do advogado do Sindicato dos Escreventes e Auxiliares Notariais e Registrais do Estado de São Paulo (SEANOR), José Ferreira Campos Filho. Ambos já haviam realizado suas sustentações orais na sessão anterior e acompanharam a conclusão do julgamento.
No início da retomada, a relatora esclareceu que a maior parte das matérias discutidas no processo havia sido objeto de composição entre as partes. Permaneceram para julgamento cinco cláusulas, especialmente de natureza econômica.
A desembargadora também ressaltou que seu voto original tomou como referência os pisos normativos estabelecidos na sentença relativa ao período de 2019 e 2020. Esses pisos já previam valores diferenciados de acordo com o número de empregados de cada serventia, reconhecendo as diferenças de estrutura e capacidade econômica existentes entre as unidades.
Reajustes previstos no voto original
Em relação às cláusulas econômicas, o voto da relatora manteve a data-base da categoria no mês de janeiro e estabeleceu reajuste salarial de 28,96%, correspondente ao período acumulado entre janeiro de 2021 e dezembro de 2024, com vigência a partir de janeiro de 2025.
Para o período seguinte, foi fixado reajuste de 3,90%, relativo ao ano de 2025 e com aplicação a partir de janeiro de 2026.
O voto também autorizou a compensação das antecipações salariais eventualmente concedidas pelas serventias sobre os mesmos títulos, conforme os precedentes normativos aplicáveis.
Tratamento diferenciado para serventias suplementadas
Ao apresentar o voto-vista, o desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto propôs alterações destinadas às serventias que receberam algum tipo de suplementação de receita entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2024.
Segundo o magistrado, as serventias extrajudiciais possuem diferentes níveis de arrecadação e rentabilidade, havendo unidades que necessitam de complementação para manter seu funcionamento e assegurar a continuidade do serviço público delegado.
Para essas serventias, o voto-vista estabeleceu que o reajuste correspondente ao período de janeiro de 2021 a dezembro de 2024 deverá observar a variação acumulada da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), aplicada sobre o salário vigente em 2021 e com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Também deverão ser compensadas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas durante o período, excluídos os aumentos decorrentes de promoção, transferência, vantagem pessoal ou equiparação salarial.
O mesmo tratamento diferenciado foi estendido ao reajuste relativo ao período de janeiro a dezembro de 2025.
De acordo com o desembargador, a proposta busca tratar de forma distinta as serventias que enfrentam condições econômicas diferentes, especialmente aquelas cujas despesas superam a arrecadação e que dependem de suplementação para continuar prestando seus serviços.
Prazo maior para pagamento das diferenças
O voto original da relatora havia estabelecido que as diferenças salariais resultantes do reajuste fossem pagas em três parcelas, nos meses de agosto, setembro e outubro de 2026.
Para as serventias que receberam suplementação no período considerado, o voto-vista ampliou o prazo de pagamento das diferenças salariais de três para seis meses, com início em agosto de 2026.
A medida busca reduzir o impacto financeiro imediato sobre as unidades de menor capacidade econômica, sem afastar o cumprimento das obrigações estabelecidas no julgamento.
Relatora acolhe integralmente as alterações
Após os esclarecimentos apresentados pelo desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, a relatora informou que acolheria integralmente as alterações propostas no voto-vista, incorporando-as ao seu próprio voto.
Na sequência, os integrantes da Seção de Dissídios Coletivos acompanharam a relatora. O julgamento foi concluído de forma unânime, nos termos do voto da desembargadora Maria Elizabeth Mostardo Nunes, com as alterações sugeridas pelo desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto.
Com a conclusão do julgamento, o SINOREG/SP acompanhará a publicação do acórdão para avaliar integralmente os efeitos da decisão e orientar a categoria sobre a aplicação das cláusulas aprovadas.
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