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CCULT da Câmara dos Deputados aprova PL que estabelece a suspensão e restrições à penhora e ao leilão de bens tombados
Projeto de Lei dispõe sobre a proteção prioritária de bens tombados e de patrimônios culturais imateriais associados a uso espacial contínuo.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 66/2026 (PL), apresentado pelo Deputado Federal Lindbergh Farias (PT-RJ), que dispõe sobre a proteção prioritária de bens tombados e de patrimônios culturais imateriais associados a uso espacial contínuo, além de estabelecer a suspensão e restrições à penhora e ao leilão desses bens. O PL foi aprovado pela Comissão de Cultura (CCULT) e aguarda designação de Relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
Segundo a Agência Câmara de Notícias, “a regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados.” Além disso, a Agência destaca que “se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.”
Conforme publicado pela Agência, a vedação vale sempre que o ato puder: “comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural; alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.” Por outro lado, o projeto admite exceções à proibição quando cumprido cumulativamente os seguintes requisitos: “parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente; estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade; autorização expressa do Poder Legislativo correspondente – Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal –, conforme o nível de reconhecimento do bem.”
Na Justificação apresentada no texto inicial do PL, Farias destaca que, “embora a Constituição reconheça o patrimônio cultural como bem de interesse público e imponha ao Estado o dever de protegê-lo, a experiência recente tem demonstrado a existência de lacunas normativas relevantes, que permitem que bens de alto valor cultural sejam submetidos a processos de penhora, alienação judicial ou leilão em decorrência de dívidas administrativas, fiscais ou trabalhistas, sem que sejam devidamente considerados os impactos culturais, sociais e econômicos dessas medidas.”
O autor do PL também argumenta que o PL “estabelece um regime de proteção prioritária de interesse público cultural, apontando que a busca pelo pagamento de dívidas deva se dar através soluções alternativas, como renegociação, parcelamento, compensação ou modelos de gestão compartilhada e comunitária ao invés de atos expropriatórios que comprometam bens culturais reconhecidos pela sociedade.”
Para a Relatora do projeto na CCULT, Deputada Federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP), “ao proteger os chamados ‘espaços culturais essenciais’, o projeto evita que a tutela jurídica do patrimônio se torne meramente formal, assegurando, na prática, a continuidade das manifestações culturais. Nesse sentido, a proposta enfrenta lacuna existente no ordenamento jurídico brasileiro, no sentido do estabelecimento de salvaguardas concretas contra a desestruturação de ecossistemas culturais consolidados.”
Além disso, Bonfim aponta que “a eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais. A proteção conferida pelo projeto alcança, portanto, a função cultural que lhe confere sentido, promovendo abordagem integrada entre patrimônio, território e comunidade.”
Leia as íntegras do texto inicial do PL e do Parecer aprovado pela CCULT.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.