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Sinoreg emite comunicado sobre o julgamento do Dissídio Coletivo nº 100930890.2025.5.02.0000
O SINOREG/SP informa que vem acompanhando atentamente o julgamento do Dissídio Coletivo nº 100930890.2025.5.02.0000, atualmente em trâmite perante o E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Na sessão realizada em 10 de junho de 2026, a Exma. Desembargadora Relatora proferiu voto, cujo julgamento foi posteriormente suspenso em razão de pedido de vista regimental, encontrando-se ainda pendente de conclusão.
Em relação à preocupação manifestada por diversos titulares acerca da possibilidade de desconsideração dos reajustes salariais espontaneamente concedidos pelas serventias nos anos de 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026 o SINOREG/SP esclarece que o voto da Relatora consignou expressamente a seguinte disposição:
“Autorizar a compensação de eventuais antecipações concedidas sob o mesmo título, nos termos do Precedente Normativo nº 24 da SDC deste Tribunal.”
O referido Precedente Normativo nº 24 da Seção de Dissídios Coletivos do TRT da 2ª Região estabelece que:
“São compensáveis todas as majorações nominais de salário, salvo as decorrentes de promoção, reclassificação, transferência de cargo, aumento real e equiparação salarial.”
Dessa forma, o tema da compensação foi expressamente enfrentado no voto proferido pela Relatora.
Sem prejuízo disso, e visando conferir a máxima segurança jurídica à categoria econômica, o SINOREG/SP protocolou petição requerendo esclarecimentos acerca do alcance da compensação deferida, especialmente no que se refere aos reajustes salariais espontaneamente concedidos pelas serventias.
A medida possui caráter preventivo e busca evitar futuras divergências interpretativas quanto à aplicação da futura sentença normativa.
Importa destacar que o julgamento ainda não foi concluído, razão pela qual qualquer interpretação definitiva sobre os efeitos do futuro acórdão mostra-se prematura neste momento.
O SINOREG/SP continuará acompanhando o processo e manterá a categoria devidamente informada sobre todos os desdobramentos relevantes.
São Paulo, 12 de junho de 2026.
SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINOREG/SP