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CNB/SP e Ibdfam/SP promovem live sobre reconhecimento de socioafetividade por escritura pública

03-06-2026

Encontro reuniu 209 espectadores e debateu a atuação notarial na formalização de vínculos familiares consolidados pelo afeto, com foco em segurança jurídica, consenso e desjudicialização

Na última segunda-feira (1/6), o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) promoveu, em parceria com o Ibdfam/SP, a live “Reconhecimento sobre Socioafetividade por Escritura Pública”. A transmissão foi realizada pelo YouTube das duas instituições e contou com mais de 200 espectadores. Participaram da live a diretora do CNB/SP, Priscila Agapito; a tabeliã de notas, Laura Vissotto; e o registrador de imóveis, Marcos Salomão.

A live abordou a possibilidade de utilização da escritura pública para formalizar situações familiares já consolidadas pela convivência, especialmente em casos consensuais, envolvendo pessoas maiores e capazes, sem litígio ou indícios de prejuízo a terceiros. O tema foi tratado a partir de casos práticos e de reflexões sobre a competência notarial, os limites da atuação registral, os efeitos sucessórios e a importância da desjudicialização no Direito de Família.

Durante sua participação, Laura Vissotto apresentou um caso concreto em que a realidade socioafetiva já era reconhecida por todos os integrantes da família, embora ainda não houvesse formalização jurídica. “A filha era tida como filha pela família, porém ela não tinha o reconhecimento oficial”, afirmou. Segundo a tabeliã, após o falecimento do pai, os irmãos fizeram questão de que a herança fosse dividida com ela e de que a situação familiar fosse reconhecida na escritura.

Para Laura, a inexistência de conflito entre os envolvidos reforça a adequação da via extrajudicial. “Diante desse reconhecimento socioafetivo fático que já existia na família, a gente não viu por que não poderia ser feito através da escritura pública o reconhecimento desse fato familiar”, destacou. “Se todos são maiores, todos são capazes, se existe o vínculo socioafetivo consolidado, um vínculo público, um vínculo que todos tinham conhecimento, na minha cabeça não teria por que não lavrar essa escritura”.

A tabeliã também ressaltou o papel do notariado na prevenção de litígios e na solução consensual de demandas familiares. “Não obrigar a parte a procurar o Judiciário para litigar quando, na verdade, não existia litígio”, pontuou. “Eu acho que o tabelião tem justamente a função de pacificação social”.

Marcos Salomão aprofundou a discussão a partir da análise da escritura pública como instrumento apto a documentar uma realidade familiar já existente. O registrador relembrou o caso que deu origem ao debate, em que irmãos, no contexto de um inventário, reconheceram a existência de mais um irmão socioafetivo, que sempre conviveu com a família, embora não fosse filho biológico.

“O tabelião me disse: ‘Vou fazer uma escritura de inventário com reconhecimento de filho socioafetivo maior de idade, post-mortem, pelos colaterais’”, relatou. “Eu olhei um pouquinho e disse: ‘Não há impedimento’”.

Segundo Salomão, a situação exigia reflexão sobre competência, efeitos jurídicos e segurança do título notarial, especialmente porque os próprios herdeiros, diretamente impactados pela inclusão de mais um sucessor, manifestaram consenso. “O tabelião recebe a vontade dos irmãos, que seriam os únicos prejudicados, e diz: ‘Vocês reconhecem que existe mais um herdeiro’”, afirmou. “O tabelião recebe aquilo, analisa a situação e faz um documento público, com prova plena”.

O palestrante também defendeu que, nesses casos, a escritura não cria artificialmente um vínculo, mas formaliza juridicamente uma realidade familiar anterior e consolidada. “Essa filiação socioafetiva já existe, já está constituída. O tabelião apenas recebe essa realidade e faz a prova plena disso”, explicou.

Ao tratar da relação entre a escritura pública, o registro civil e o registro de imóveis, Salomão observou que não haveria, necessariamente, exigência de prévio registro civil para que o título notarial pudesse produzir efeitos. “Não é um pré-requisito ir primeiro ao registro civil para depois chegar ao registro de imóveis”, afirmou. “A escritura pública é um título hábil para registro de imóveis, registro civil e outros órgãos.”

Priscila Agapito destacou a diferença entre as atribuições do tabelião de notas e do registrador, ponto central para a compreensão da discussão. “Para mim, gente, é uma coisa muito simples. Nós temos naturezas jurídicas diferentes”, afirmou. “O tabelião de notas é o profissional do Direito que vai constituir o título”.

Segundo a tabeliã, cabe ao notário ouvir as partes, interpretar juridicamente a vontade manifestada e formalizá-la em instrumento público. “É ele que vai ouvir, pegar a declaração de vontade das partes e transformar aquilo na formação do título”, explicou. Em contraponto, Priscila ressaltou que “o registrador civil, assim como o registrador imobiliário, não cria ato. Eles dão publicidade a atos ou fatos jurídicos que já existiram”.

A diretora do CNB/SP também trouxe ao debate a dimensão humana da socioafetividade, ao relatar um caso em que um pai formalizou, por escritura pública, o vínculo construído ao longo dos anos com os filhos de sua esposa. “Ele fez questão de fazer essa escritura pública de reconhecimento socioafetivo, fez quatro traslados e deu de presente na noite de Natal para esses filhos”, contou. “Foi a coisa mais linda, muito emocionante”.

Para Priscila, o exemplo demonstra a relevância da escritura pública como instrumento de reconhecimento jurídico de vínculos familiares construídos pelo afeto. “Ele pegou esses filhos bem novinhos e construiu com eles uma relação familiar que depois quis formalizar por meio da escritura pública”, afirmou.

O encontro evidenciou a importância da atuação qualificada dos tabeliães de notas na formalização de atos que envolvem relações familiares, direitos da personalidade, sucessões e segurança jurídica. Ao longo da transmissão, os participantes defenderam que situações consensuais, envolvendo pessoas capazes e vínculos familiares já consolidados, podem encontrar na escritura pública uma solução segura, eficiente e alinhada à realidade social contemporânea.

A iniciativa reforçou o compromisso do CNB/SP com a promoção de debates técnicos sobre temas atuais do Direito Notarial, contribuindo para o aprimoramento da atividade extrajudicial, a valorização da fé pública notarial e a ampliação de soluções consensuais em benefício da sociedade.

Clique aqui para assistir no YouTube do CNB/SP a live na íntegra.

Fonte: CNB/SP