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STF determina que União apresente em 90 dias plano de desintrusão da Terra Indígena Cachoeira Seca (PA)

02-06-2026

Decisão do ministro Edson Fachin também impõe ao governo federal criação de comitê para proteção de povos indígenas isolados

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou à União que apresente, no prazo de 90 dias, plano de desocupação da Terra Indígena Cachoeira Seca, no Pará. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 991, da qual Fachin é relator, que trata da proteção dos territórios ocupados por Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (PIIRC).

A terra indígena foi homologada em 5 de abril de 2016 e compreende uma área de 733.688 hectares. A providência foi adotada pelo ministro atendendo a pedido da Associação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), autora da ação, com manifestações favoráveis da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Defensoria Pública da União (DPU).

Na mesma decisão, o presidente do Tribunal determinou à União que institua um comitê de governança para efetividade da proteção dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato. O grupo funcionará como instância de articulação e monitoramento voltada para a proteção territorial, a regularização fundiária e a atenção à saúde desses grupos.

Cachoeira Seca

A partir das informações trazidas aos autos, o ministro observou que, apesar de passados aproximadamente 10 anos desde a homologação da terra indígena, a desintrusão não foi executada nem houve a efetiva indenização dos ocupantes de boa-fé.

Fachin também constatou que, nesse intervalo, a situação se agravou de forma significativa, com novas invasões, expansão do desmatamento, abertura de 586 quilômetros de ramais ilegais desde 2018, avanço de atividades garimpeiras e madeireiras, introdução de rebanhos bovinos e parcelamentos irregulares no interior do território. Esse cenário, de acordo com nota técnica produzida por entidades especializadas no tema, qualifica a situação atual como emergência em saúde mental do Povo Arara.

“Para um povo de recente contato, a demora administrativa não é neutra”, afirmou Fachin. “Cada adiamento é um prolongamento da invasão, o que aprofunda o sofrimento coletivo e amplifica os riscos à vida, à saúde e à reprodução física e cultural do grupo.”

Plano

O plano deve conter cronograma para a retirada de ocupantes e invasores, com etapas, responsáveis institucionais e prazos específicos para cada fase. Também deve prever a indenização dos ocupantes identificados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) como de boa-fé. Além disso, deve ser traçada uma estratégia específica de proteção ao Povo Arara durante e após processo de desintrusão, com atenção à condição de Povo Indígena de Recente Contato, às suas vulnerabilidades imunológicas, socioculturais e psíquicas e ao princípio do não contato com eventuais grupos ainda em situação de isolamento na região.

Tanaru

A União também deve apresentar, em até 15 dias, cronograma atualizado do plano de trabalho para a criação do Parque Nacional Tanaru, homologado pelo ministro Fachin em setembro de 2025. A área, de aproximadamente oito mil hectares, fica em Rondônia, na fronteira com a Bolívia, e será destinada ao reconhecimento e à preservação da memória material e imaterial do povo Tanaru.

Fachin observou que, embora a União tenha informado que o cronograma de execução das medidas previstas no plano está em curso regular, não há notícia da publicação de decreto executivo de criação dessa unidade de conservação, providência prevista para abril de 2026.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: STF