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ONR promove segunda parte da live sobre ADPF n. 743

06-05-2026

Além de reforçar etapas do cumprimento da decisão, transmissão detalhou o uso de Inteligência Artificial.

O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) promoveu a segunda parte do workshop para o cumprimento das determinações estabelecidas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 743 (ADPF), julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na ADPF foram impostas medidas estruturais para o combate ao desmatamento e às queimadas na Amazônia e no Pantanal.

Nesta segunda transmissão, realizada em 29/04/2026, com o objetivo de  orientar os Cartórios de Registros de Imóveis nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia, Roraima e Pará, além de regiões do Maranhão, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, o ONR ressaltou que “a iniciativa integra uma agenda técnica iniciada no dia anterior (28.04), quando foi promovido um workshop voltado às empresas desenvolvedoras, com foco no cumprimento das obrigações decorrentes da ADPF nº 743, na documentação da ITN 003/2025 e na aplicação da inteligência artificial no Registro de Imóveis, especialmente na recepção de dados nos sistemas dos Cartórios.”

Além disso, de acordo com o Operador, “com caráter mais técnico, a segunda etapa do Workshop aprofundou os procedimentos operacionais e apresentou ferramentas voltadas à estruturação de dados, especialmente do acervo legado, considerado um dos principais desafios para os Registros de Imóveis.”

Dentre outros pontos da transmissão, dois merecem destaque: a obrigatoriedade de envio de dados estruturados não apenas dos atos atuais, mas também do acervo histórico, e a demonstração prática do uso do sistema de georreferenciamento do ONR, essencial para a integração dos dados registrais com informações ambientais e territoriais.

Para o envio de dados estruturados, a notícia informa que “o ONR apresentou uma das principais novidades do encontro: um projeto baseado em inteligência artificial para leitura e estruturação automatizada de matrículas.” A solução utiliza tecnologias como OCR e processamento automatizado para extrair informações diretamente das imagens das matrículas e a adesão ao projeto será voluntária, mediante formalização por parte dos Cartórios.

Já no caso do sistema de georreferenciamento, “a especialista em geoprocessamento do ONR, Paula Pimentel, reforçou ainda a necessidade de atenção às obrigações já estabelecidas, incluindo o cumprimento dos Provimentos nº 143/2023 e nº 195/2025, além do envio obrigatório de dados do acervo por Cartórios localizados nos biomas prioritários.”

Fonte: ONR