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Resolução CCFGTS n. 1.148 altera os limites de renda dos programas da área da Habitação do FGTS
Altera os limites de renda dos programas da área da Habitação do FGTS, e a ampliação dos limites de valor de imóvel na Faixa 3 de renda e no Programa Classe Média.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 30/03/2026, Edição 60, Seção 1, p. 225), a Resolução CCFGTS n. 1.148/2026, expedida pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), alterando os limites de renda dos programas da área da Habitação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e ampliando os limites de valor de imóvel na Faixa 3 de renda e no Programa Classe Média. A Resolução entrou em vigor imediatamente.
Dentre outras alterações, a Resolução estabelece que o público-alvo do Programa Classe Média “será constituído por famílias com renda mensal bruta limitada a R$ 13.000,00 (treze mil reais).”
Fonte: IRIB.