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IRIB Qualifica promove curso sobre formação de auditores internos e interpretação das normas NBR 15906:2021 e ISO 9001:2015

27-02-2026

Capacitação conduzida por José Eduardo Rodrigues abordou fundamentos de auditoria interna, requisitos das normas e aplicação prática no contexto dos Cartórios.

O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e o Grupo TXAI promoveram, em 21/02/2026, no âmbito do IRIB Qualifica, a primeira parte do curso “Formação de Auditor Interno e Interpretação das Normas NBR 15906:2021 e ISO 9001:2015”, com o objetivo de capacitar colaboradores e gestores dos Registros de Imóveis para a condução de auditorias internas e correta interpretação dos requisitos normativos aplicáveis à atividade registral.

A formação foi conduzida por José Eduardo Rodrigues, Consultor Organizacional e instrutor do Grupo TXAI, que apresentou os fundamentos das duas normas, suas convergências e especificidades, além de orientar os participantes quanto à identificação de evidências e à aplicação prática dos requisitos no dia a dia das serventias extrajudiciais.

Logo no início do curso, o facilitador destacou o propósito central da capacitação. “Nosso objetivo aqui é deixar vocês capacitados para interpretar os requisitos essenciais das duas normas.” Segundo ele, a leitura isolada dos textos normativos pode parecer distante da realidade, razão pela qual o treinamento foi estruturado para aproximar teoria e prática.

Integração entre as normas

Durante o curso, José Eduardo explicou que a NBR 15906:2021 passou por atualização estrutural e agora adota a mesma base da ISO 9001:2015, o que facilita a integração dos sistemas de gestão. Ele ressaltou que a norma brasileira é direcionada especificamente aos serviços notariais e registrais, enquanto a ISO 9001 possui caráter mais amplo. A proposta da formação incluiu a análise comparativa dos requisitos e a compreensão de como as normas se complementam no fortalecimento da governança, da padronização de processos e da segurança jurídica.

O papel do auditor interno

Um dos pontos centrais abordados foi a responsabilidade do auditor interno como agente de melhoria e sustentabilidade institucional. A partir dessa premissa, o instrutor reforçou que o sistema de gestão não deve ser visto como mera formalidade, mas como instrumento para garantir continuidade, controle de riscos, satisfação dos usuários e fortalecimento institucional. “Esse sistema de gestão 15906/9001 é para manter clientes satisfeitos, uma operação bem feita, controle de perdas e riscos dominados”.

Ao detalhar o processo de auditoria, José Eduardo explicou que as cláusulas auditáveis das normas iniciam a partir do requisito 4, que trata do contexto da organização, incluindo a análise de questões internas e externas e o levantamento das partes interessadas.

Segundo ele, compreender o contexto é fundamental para decisões estratégicas. “Esse momento do contexto de organização é salutar para se tomar decisões”.  O levantamento de partes interessadas como usuários, Corregedorias, colaboradores e fornecedores, também foi apresentado como elemento essencial para o alinhamento das expectativas e para a geração de valor institucional.

Durante as discussões, Rodrigues também alertou para o risco de burocratização excessiva dos processos. Para ele, o limite do sistema de gestão está justamente na ausência de excesso formal. As normas exigem organização, evidências e controle, mas não determinam procedimentos desnecessários ou complexidades artificiais.

Aplicação prática e evidências de conformidade

O curso abordou ainda exemplos concretos de evidências que podem ser utilizadas em auditorias internas, como planejamento estratégico, matriz de partes interessadas, análise SWOT, registros de reuniões e documentação de processos. Além disso, foram esclarecidas dúvidas sobre periodicidade das auditorias internas, exigências para certificações e relação com programas de qualidade, reforçando que a auditoria interna é obrigatória para o sistema de gestão e pode ser conduzida por profissionais capacitados internamente.

Ao longo da capacitação, foi enfatizada a importância da formação do auditor interno, que representa o início de um processo contínuo de aprendizado e aprimoramento. A prática sucessiva das auditorias contribui para maior maturidade do sistema e fortalecimento da cultura organizacional.

A segunda parte deste curso será realizada no dia 14 de março e é restrita aos associados do IRIB que fizeram sua inscrição prévia.

Sobre o IRIB Qualifica

O curso integrou a programação do IRIB Qualifica, iniciativa voltada à qualificação permanente dos profissionais do Registro de Imóveis, alinhando teoria normativa, aplicação prática e desenvolvimento técnico às exigências contemporâneas da atividade registral. O programa é fruto de uma parceria firmada entre o IRIB e o Grupo TXAI.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB.