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Constitucionalidade de PL que impede usucapião por agressor em casos de violência doméstica é defendida pelo IAB
Para o Instituto, PL normatiza entendimento já consolidado na doutrina e na jurisprudência.
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) manifestou apoio ao Projeto de Lei n. 1.504/2025 (PL), de autoria do Deputado Federal Marcos Tavares (PDT-RJ), que, em síntese, dispõe sobre a proteção dos direitos de propriedade de mulheres vítimas de violência doméstica, impedindo que o marido agressor requeira usucapião de imóvel quando mulher fugir de violência doméstica.
De acordo com o IAB, “a vice-presidente da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões e de Direito Civil, Débora Batista Martins, responsável por relatar o parecer, defendeu que a saída da mulher do lar conjugal, quando motivada por violência doméstica, ‘não decorre de vontade livre e consciente, mas de imposição da necessidade de autoproteção’, razão pela qual não pode ser interpretada como abandono de posse. O documento ressalta que o projeto, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), corrige uma distorção histórica do ordenamento jurídico ao vedar que o agressor se beneficie de sua própria conduta ilícita.”
Além disso, a notícia destaca que “sob o ponto de vista técnico, o parecer observa que o instituto do usucapião, concebido como mecanismo de regularização possessória, ‘não pode ser utilizado como instrumento de perpetuação da violência e da opressão estrutural que atinge as mulheres’”, bem como cita que “o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento no sentido de que “não se pode cogitar abandono de lar para fins de usucapião quando existentes elementos de prova de violência doméstica contra a mulher’”.
Por fim, o Instituto afirma que o PL normatiza um entendimento já consolidado pela doutrina e jurisprudência oferecendo segurança jurídica e uniformidade de tratamento às vítimas. Para Débora Martins, “negar usucapião ao agressor ‘não viola o direito de propriedade, mas o reordena conforme os valores constitucionais da igualdade e da justiça de gênero’, reafirmando a função social da propriedade e a proteção integral às mulheres em situação de violência.”
Fonte: IRIB, com informações do IAB.