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Corregedoria Nacional publica novas regras para fortalecer segurança em atos notariais

10-02-2026

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento n. 211/2026, que altera o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, anteriormente regulamentado pelo Provimento n. 149/2023, e passa a estabelecer regras nacionais para o uso do papel de segurança nos serviços notariais e de registro.

O documento define critérios unificados para aquisição, padronização, controle, rastreabilidade e fiscalização do papel de segurança, com foco no fortalecimento da segurança jurídica, da transparência e da livre concorrência entre fornecedores.

O papel de segurança nos serviços notariais e de registro é um impresso especial com elementos técnicos (marca d’água, fundo numismático, microtexto), usado para emitir documentos como certidões de nascimento, casamento, óbito e traslados. Ele é rastreável e visa garantir a autenticidade, evitar falsificações e assegurar a fé pública.

O Provimento n. 211/2026 estabelece que a aquisição desse papel deve ser realizada exclusivamente junto a empresas habilitadas por entidades credenciadoras previamente qualificadas pela Corregedoria Nacional de Justiça. Podem atuar como credenciadoras as entidades representativas nacionais das atividades notariais e registrais, observados critérios de isonomia, transparência, celeridade e publicidade no processo de credenciamento.

A normativa assegura a livre escolha de fornecedores pelas serventias extrajudiciais, vedando qualquer forma de exclusividade, direcionamento de demanda ou restrição à concorrência. O provimento determina, ainda, a adoção de uma Especificação Técnica Nacional para o papel de segurança, com requisitos mínimos de padronização visual, segurança de documentos (cópia) e neutralidade institucional, proibindo a utilização de elementos proprietários que limitem a competitividade entre fornecedores.

Outro ponto central é a criação de um sistema de numeração sequencial nacional única e irrepetível para cada folha de papel de segurança, vinculada a um Código de Verificação Digital, que permitirá a conferência pública da autenticidade, do fornecedor, da serventia destinatária e do status do papel utilizado. A gestão dessas numerações caberá às entidades credenciadoras, que devem manter sistemas eletrônicos auditáveis e com trilhas completas de controle.

O Provimento n. 211/26 impõe às entidades credenciadoras a implementação de programas permanentes de conformidade e auditoria, além da adoção de cláusulas contratuais padronizadas com foco em integridade, prevenção de ilícitos, gestão de riscos, sustentabilidade e segurança da cadeia produtiva e logística.

A norma também reforça a prioridade do meio eletrônico para a emissão de certidões e atos notariais e registrais, mantendo o uso do papel de segurança durante o período de transição sempre que houver solicitação do usuário. O provimento já está em vigor, mas concede prazo de 90 dias para adaptação das entidades credenciadoras e das serventias extrajudiciais às novas diretrizes.

Veja o Provimento completo: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6649

Fonte: CNJ