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A LC 227/6 no ITBI e os Temas 796/STF e 1.113/STJ
Confira a opinião de Anderson Torquato Scorsafava publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Anderson Torquato Scorsafava intitulada “A LC 227/6 no ITBI e os Temas 796/STF e 1.113/STJ”, na qual o autor objetiva analisar o regime jurídico do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas integralizações de capital social com imóveis “dividindo a análise em dois momentos cruciais: o cenário anterior à LC 227, de 13/1/26 (LC 227/26), e os impactos das alterações por ela introduzidas.” No texto, Scorsafava trata de temas como a imunidade constitucional e o Código Tributário Nacional (CTN); o alcance da imunidade e a delimitação do “excedente”; a interação jurisprudencial e a prática fiscal pré-reforma; a Lei Complementar n. 227/2026 e os novos desafios na tributação do ITBI e as implicações para a imunidade na integralização de capital. Em suas conclusões, afirma que “a LC 227/26 introduz um novo capítulo a esse debate, ao redefinir o conceito de ‘valor venal’ como ‘valor de mercado à vista’ e ao legitimar a estimativa administrativa com base em diversos parâmetros. Embora a nova lei complementar não altere diretamente a imunidade constitucional, ela fortalece a capacidade municipal de fixar o valor de mercado dos imóveis, o que pode intensificar a busca pela tributação do ‘excedente’ nas operações de integralização.”
Fonte: IRIB