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Lei do Registro Civil agora permite que crianças escolham a ordem de seus sobrenomes, derrubando tradição no México

09-02-2026

Seguindo as diretrizes da Lei do Registro Civil, a Suprema Corte de Justiça do México (SCJN) avançou no ponto de vista jurídico ao declarar como inconstitucional a exigência de registro automático de recém-nascidos com o sobrenome do pai em primeiro lugar e o da mãe em segundo.

A decisão foi considerada histórica por especialistas jurídicos, representando um passo importante para garantir a igualdade de gênero e o direito à identidade familiar. Antes disso, o costume de colocar o sobrenome do pai em primeiro lugar nas certidões de nascimento estava tão enraizado na sociedade mexicana que quase não havia questionamentos sobre o assunto.

Agora, com a decisão tomada pelo tribunal e apoiada por nove ministros, a nova lei permite dar maior liberdade às famílias e às mulheres. A medida foi analisada ainda no ano passado e passa a valer em 2026 em todo o território mexicano. Nesse cenário, os pais podem concordar livremente com a ordem dos sobrenomes dos filhos no momento do registro civil, sem qualquer obrigação legal de privilegiar o sobrenome do pai em detrimento ao da mãe.

Lei do Registro Civil consegue avanço histórico no México

A Suprema Corte também reconhece, por meio da medida, a possibilidade dos mexicanos utilizarem sobrenomes compostos ou combinações que incluam mais de dois sobrenomes, algo que não era permitido anteriormente pelas regulamentações estaduais. Essa expansão legal proporciona maior flexibilidade na identidade de cada família.

A nova lei estabelece ainda uma base vinculativa para os códigos civis do México, garantindo que o registro de menores de idade seja realizado de acordo com os desejos dos familiares, sem discriminação de gênero ou imposições históricas, em conformidade com os princípios constitucionais de igualdade

Fonte: Correio do Estado